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JF Caxias do Sul (RS) condena homem que vendeu veículo dado como garantia à Caixa

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Oferecer um bem em garantia e vendê-lo sem a anuência do cred­or é crime. Mesmo sabendo disso, um aposentado de Caxias do Sul repassou a um conhecido o veículo financiado, e ainda não quitado, pela Caixa Econômica Federal. Pela prática do ato ilegal, vendedor e comprador foram condenados ontem (3/8) pelo juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem teria deixado de pagar as prestações do financiamento. Por isso, o automóvel seria recolhido em pagamento à dívida com o banco. Entretanto, em ação de busca e apreensão ajuizada pela Caixa, teria sido verificado que o carro estaria em um depósito do Detran/RS depois de ter sido repassado pelo adquirente e revendido uma vez mais. Além do valor devido à instituição financeira, haveria débitos relativos a IPVA e Seguro Obrigatório em atraso, entre outros. O devedor e o receptador do veículo foram denunciados por estelionato. Em suas defesas, os réus ale