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Mostrando postagens com o rótulo Dano Moral

Ausência de recolhimento do INSS gera direito a indenização

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Segundo o relator do recurso de revista do capataz, ministro Vieira de Mello Filho, a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta a responsabilidade civil do empregador quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador. Para o relator, a simples notícia da recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional. Ainda que a decisão do INSS possa revertida judicialmente, sempre haverá um período em que o empregado não poderá contar com o benefício a que tinha direito até que haja decisão judicial determinando o pagamento. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a proprietária da fazenda ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral. Entenda o caso Na reclamação trabalhista, o capataz disse que havia trabalhado na fazenda por mais de 40 anos. Em julho de 2010, requereu a aposentadoria por tempo de serviço, mas o benefício foi negado. Segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição. Pediu, por ...

Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

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O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba, condenou ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club por divulgar prints das conversas de grupo de WhatsApp composto por membros da diretoria do time. Para o magistrado, como as mensagens foram trocadas em grupo privado, elas não poderiam ter sido divulgadas. Agora, o ex-diretor deve pagar R$ 5 mil, por danos morais, a cada um dos oito integrantes do grupo da conversa. Um dos membros diretores do grupo de futebol ajuizou ação contra o ex-colega após ele ter exposto mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp. Na ação, o autor alegou que o requerido, mesmo após não mais fazer parte do referido grupo de WhatsApp, mantinha consigo o histórico das conversas, passando a atribuir publicidade às conversas. Ao analisar o caso, o juiz James Macedo entendeu que houve abuso do direito de informar pela forma como foram divulgados os fatos, atingindo a imagem pessoal e profissional ...

Juiz do trabalho tem que ressarcir União por pagamento de indenização de dano moral

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Um juiz do trabalho que atuava em Cascavel (PR) terá que ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado em audiência. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença na última semana. Em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de R$ 12 mil. A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta. A Justiça Federal de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal. Convoca...

Bloqueio de cartão sem comunicação prévia gera indenização

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A juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção, da 1ª turma Recursal do TJ/DF, manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia. De acordo com os autos, o homem fez tentativas de utilização do cartão em máquinas, dias e horários diferentes, porém nenhuma obteve êxito. Recorreu a Justiça, pois o bloqueio aconteceu sem a devida comunicação, caracterizando falha no serviço bancário. Em 1ª instância, o juízo condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, o BB recorreu. Na decisão, a magistrada ponderou que a responsabilidade do banco é objetiva. Citando o art. 14 do CDC , alegou que " a falha constitui fortuito interno, de risco inerente à atividade comercial da instituição bancária fornecedora ". Para ela, os critérios avaliados no juizado Cível encontram-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade. ...

TST fixa teses sobre dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais.

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Há possibilidade de dano moral in re ipsa em algumas situações. Confira a íntegra das três teses aprovadas. Após quatro horas de deliberações, a SDI – 1 do TST aprovou três teses repetitivas sobre a seguinte questão: a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral? As três teses aprovadas (em votação majoritária) são as seguintes:  ✅    1 – Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.  ✅   2 – A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificadas em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cui...

Dano moral à pessoa jurídica exige prova

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais. Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco. No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas. Sem demonstração “Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir...