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Mostrando postagens de novembro, 2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - TRF4 // RENDA COMPLEMENTAR NÃO RETIRA O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

TRABALHO URBANO ESPORÁDICO NÃO DERRUBA DIREITO À APOSENTADORIA RURAL O fato de um  trabalhador rural exercer uma atividade urbana esporadicamente, para complementar a renda e melhorar a qualidade de vida de sua família, não descaracteriza a condição de segurado especial dele. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região   determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria a uma agricultora que teve o pedido negado administrativamente porque não teria conseguido provar que, de fato, sobrevivia da agricultura . Conforme o INSS, o marido da agricultora exercia atividades urbanas, o que descaracterizaria o regime de economia familiar. Segundo a Lei da Previdência Social (8.213/91), o trabalhador rural pode aposentar-se sem ter contribuído, desde que comprove que subsistia, juntamente com sua família, da remuneração obtida no campo. A agricultora buscou o direito judicialmente e apresentou testemunhas, que confirmaram sua versão

DIREITO DO TRABALHO // NORMA INEXISTENTE >> REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

DEMITIDO POR ACESSAR CONTEÚDO DE ZOOFILIA NO TRABALHO REVERTE JUSTA CAUSA Se não existir regra interna específica proibindo a prática, acessar sites pornográficos e com conteúdo de zoofilia não é motivo para demissão por justa causa. É o que entende a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que por unanimidade confirmou a reversão de justa causa de um ex-empregado de uma empresa de engenharia. A companhia terá de pagar ao trabalhador verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais e indenização de 40% sobre o FGTS . A turma entendeu não haver provas de proibição expressa do empregador ao acesso a sites pornográficos durante o expediente de trabalho e de que essa conduta tenha implicado qualquer prejuízo ao ambiente laborativo, o que não justifica a aplicação de penalidade como dispensa motivada. A decisão do colegiado, que seguiu o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, manteve a sentença da

UNIÃO ESTÁVEL: É PRECISO QUE A CONVIVÊNCIA ENTRE HOMEM E MULHER SEJA CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA

ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL COM COMUNHÃO DE BENS NÃO GARANTE PARTILHA, JULGA TJ-RS A escritura de união estável com comunhão universal de bens, por si só, não comprova que um casal viveu em união estável. Assim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de partilha de bens de um homem com a mulher com a qual ele alegou manter relação. O homem sustentou que eles viveram como marido e mulher de maio de 2011 até fevereiro de 2013 e que construíram patrimônio comum, inclusive firmando escritura pública. Já a mulher alegou que houve apenas um relacionamento afetivo e que ele usava o nome dela para obter financiamentos e vantagens pecuniárias, além de agredi-la . O pedido de partilha foi negado na Comarca de Palmeira das Missões. O autor, então, apelou ao TJ-RS. O relator do caso, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, votou por manter a sentença de primeiro grau, considerando que o reconhecimento da união estável solicitada é juridicamente inviáv

EQUIPAMENTOS EMPENHORÁVEIS

LIVROS E INSTRUMENTOS ESSENCIAIS PARA A PROFISSÃO SÃO IMPENHORÁVEIS Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e demais bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar recurso da Fazenda Nacional em um processo de execução fiscal contra uma indústria metalúrgica de Santa Catarina. Na ação, a Fazenda solicitou que a Justiça determinasse o leilão de uma série de máquinas industriais da metalúrgica, para que fosse quitada uma dívida tributária de aproximadamente R$ 1 milhão. Em primeira instância, o pedido do órgão público foi negado. Ambas as partes apelaram contra a decisão no tribunal. A Fazenda defendeu a penhora dos bens, uma vez que a impenhorabilidade só se aplica a entidades de pequeno porte. A metalúrgica, por sua vez, pediu a anulação da multa, alegando que o processo já estaria extinto. Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF-4

DIREITO DO TRABALHO //

TRANSPORTADORA INTIMADA DE FORMA IRREGULAR CONSEGUE ANULAÇÃO DE SENTENÇA A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rescindiu sentença que condenou uma transportadora a pagar a um motorista horas extras, adicional noturno e outras parcelas. Como a intimação de comparecimento à audiência de instrução do processo não foi encaminhada para a empresa, mas apenas à sua advogada, os ministros consideraram nulo o julgamento. A transportadora apresentou ação rescisória com o objetivo de anular decisão da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), que considerou a empresa confessa quanto aos fatos apresentados pelo motorista, pela ausência de seu representante na audiência. Após o trânsito em julgado da condenação, a Expresso M. ajuizou ação rescisória sustentando a invalidade da sentença em razão de não ter sido intimada, inclusive sobre a consequência de sua falta, nos termos do artigo 343, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.

DIREITO DE FAMÍLIA // ADOÇÃO

DECISÃO DO STJ SEM MAUS-TRATOS, ABUSO OU NEGLIGÊNCIA, CRIANÇA ADOTADA IRREGULARMENTE PERMANECE COM OS ADOTANTES ATÉ ORDEM FINAL Não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso, o melhor interesse da criança é permanecer no lar dos pais “adotivos”, nos casos em que o Ministério Público determina  busca e apreensão em virtude de adoção irregular ou adoção à brasileira. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois habeas corpus sobre a matéria . O primeiro caso envolveu menor de seis meses de idade, entregue pela mãe biológica a um casal logo após o nascimento. O casal tenta regularizar a adoção da criança, porém foi determinada a busca e apreensão do menor, para colocá-lo em abrigo institucional em razão da prática de adoção à brasileira. A determinação ainda não foi cumprida devido à concessão de uma liminar. Por meio de parecer técnico formulado por psicoterapeuta, o casal alegou que a criança já havia

DIREITO DE FAMÍLIA // STJ DECIDE QUE PAI QUE DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODERÁ TER O NOME INSCRITO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES COMO SPC E SERASA

DECISÃO QUARTA TURMA ADMITE INSCRIÇÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão. A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º) . Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias. O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis. DIREITOS DA CRIANÇA Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos

DIREITO DO TRABALHO // CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR

FUNÇÃO INSALUBRE Trabalho de cortador de cana-de-açúcar é classificado como especial Por lidar com intensa quantidade de defensivos e a exigência de alta produtividade, o trabalho no corte e na plantação de cana-de-açúcar foi considerado insalubre pela desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo . Segundo a relatora, o trabalho na lavoura, por si só, não caracteriza a insalubridade, pois a lei exige que seja comprovada a exposição a agentes nocivos de maneira habitual e permanente . Contudo, no caso em questão, o trabalho rural do autor, que era registrado em carteira, envolvia métodos voltados à produção agrícola em escala industrial com intensa utilização de defensivos e exigência de alta produtividade dos trabalhadores. “Há que se dar tratamento isonômico para fins previdenciários, à vista dos demais trabalhadores ocupados na agropecuária, atividade especial, prevista nos decretos previdenciários qu

DIREITO DO TRABALHO // ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA >> A PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIA NO CONTRATO DE TRABALHO OU EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO EXCLUEM O DIREITO AO BENEFÍCIO

PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIA NO CONTRATO DE TRABALHO NÃO EXCLUI DIREITO A ADICIONAL   TRT - 10ª Região - DF - 23/10/2015 O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não excluiu o direito ao adicional . Com esse fundamento, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar adicional de transferência a um gerente de conquista que foi transferido três vezes de local de trabalho num período inferior a dois anos . Conforme informações dos autos, em novembro de 2008, o empregado foi transferido de Brasília (DF) para Salvador (BA), em janeiro de 2009, para o Rio de Janeiro (RJ) e, em abril de 2010, para Brasília (DF). De acordo com o Banco Santander, o trabalhador tinha ciência de que poderia ser transferido e, nessas ocasiões, teria sido pago auxílio moradia e o deslocamento, na última mudança, que teria caráter definitivo .

DIREITO PENAL

RECONCILIAÇÃO DE CASAL NÃO ISENTA CONDENAÇÃO POR CRIME DE AMEAÇA TJ-DFT - 28/10/2015 A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de namorado que ameaçou namorada após término do relacionamento. Ele recorreu da sentença condenatória, pedindo a absolvição ao argumento de que os dois se reconciliaram e que atualmente moram juntos. No entanto, o colegiado decidiu que a reconciliação do casal não tem o condão de isentar o réu da pena aplicada, pois a condenação é medida que se impõe ao crime por ele praticado . De acordo com a denúncia, em 2013, após o término do relacionamento de 7 meses, o acusado agrediu a ex-namorada com um soco e uma joelhada, causando-lhe lesões no lábio e no antebraço. Ato contínuo, a ameaçou, afirmando que iria levá-la para um matagal e depois matá-la. Houve prisão em flagrante e ele ficou preso por quase dois meses. Na 1ª Instância, o réu foi condenado pela juíza do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria pelos c