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STJ condena Estado do Amazonas a indenizar vítimas de demora excessiva da Justiça

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No recurso especial, a mãe das duas menores destinatárias dos alimentos alegou que a demora da Justiça em determinar a citação do devedor fez com que suas filhas ficassem sem receber a pensão por cerca de dois anos e meio. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização em 30 salários mínimos. O TJ/AM, no entanto, deu provimento à apelação do Estado do Amazonas para cassar a sentença, sob o argumento de que a demora no despacho citatório decorreu da quantidade de processos e do precário aparelhamento da máquina judiciária, o que afastaria a existência de ato ilícito passível de ser indenizado. O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, disse que ficou evidente a responsabilidade civil estatal pela  "inaceitável morosidade"  da Justiça. Ele ressaltou que a ação de execução de alimentos, por sua natureza, exige maior celeridade, e por tal razão " mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses par