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Mostrando postagens com o rótulo Direito Civil

Empresas terão que indenizar casal por demora de mais de quatro anos na entrega do imóvel

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A Toledo Investimentos Imobiliários e a Tecnisa SA foram condenadas a indenizar um casal por conta do atraso de mais de quatro anos na entrega do imóvel. A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga.    Narram os autores que, em novembro de 2010, adquiram um apartamento que deveria ser entregue, computados os 180 dias de tolerância, em outubro de 2014. A entrega, no entanto, ocorreu somente em 2019. Eles afirmam ainda que foi ajustado um termo de conduta com o Ministério Público, no qual as rés se comprometeram a indenizar os consumidores pelo equivalente a um aluguel de imóvel similar. Os autores relatam que, apesar de terem quitado o imóvel, nada receberam. Eles sustentam que sofreram danos materiais por conta da demora na conclusão da obra.   Em sua defesa, as rés afirmam que as perdas e danos foram pré-fixadas em 0,5% por mês para o caso de atraso na entrega superior ao prazo de tolerância. De acordo com elas, eventual condenação d...

Sancionada lei que altera regras para registro de nascimento e casamento [Lei 13.484/2017]

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Entre as principais alterações destaca-se a permissão para que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. Confira na íntegra. ____________ Lei 13.484, de 26 de setembro de 2017 Altera a lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1ª  A lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 19.  .............................................................................................................. § 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade. ..............................................................................................." (NR) " Art. 29.  ....................

LIMITE DA JANELA DO VIZINHO

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É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos... Para que a privacidade das pessoas não seja afetada, o referido Código proibi que o dono de uma construção, seja prédio ou casa, faça uma janela com visibilidade frontal a menos de um metro e meio da construção do vizinho. Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância. Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada.  Código Civil - Lei n o  10.406, de 10 de janeiro de 2002. Do Direito de Construir Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinho...

Dano moral à pessoa jurídica exige prova

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais. Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco. No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas. Sem demonstração “Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir...