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Mostrando postagens de abril, 2016

TNU: Trabalho antes dos 12 anos pode entrar na conta de aposentadoria

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É possível computar na aposentadoria o tempo trabalhado por menores de 12 anos de idade, ainda que não se trate de atividade na agricultura. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais atendeu pedido de um homem que queria incluir na contagem do benefício três anos em que trabalhou antes do 12º aniversário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou a pagar por esse período, mas depois de uma revisão administrativa resolveu excluir esse tempo. O segurado cobrou o reconhecimento do trabalho enquanto ainda era criança, mas tanto o juízo de primeiro grau como a Turma Recursal de São Paulo recusaram o argumento. Para o colegiado paulista, na época permitia-se apenas o trabalho do menor a partir dos 12 anos, conforme o artigo 165, inciso X, da Constituição Federal de 1967, repetido na Emenda Constitucional 1/69. Na Turma Nacional, o relator do processo, juiz federal Frederico Koehler, entendeu que seria possível aplicar entend

TST altera súmulas e orientações jurisprudenciais em função do novo CPC

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (19), a alteração da redação das Súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. A proposta, apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência consolidada do TST aos dispositivos do novo Código de Processo Civil ( Lei 13.105/2015 ). Na mesma sessão, o Pleno aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, das Súmulas 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435, as Orientações Jurisprudenciais 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as Orientações Jurisprudenciais 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). "Não obstante algumas súmulas e orientações jurisprudenciais precisem ser canceladas e outras necessitem de revisão, há aquelas que carecem apenas de atualização dos dispositivos de lei nel

EMPRESA É CONDENADA POR ARROMBAR ARMÁRIOS E DEIXAR PERTENCES JOGADOS

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Imagem Ilustrativa A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um empregado que teve, na sua ausência, o armário pessoal revistado e os pertences deixados no chão. O colegiado, que seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Angelo Galvão Zamorano, considerou a conduta da empresa ofensiva à honra e à intimidade do obreiro. A decisão manteve a sentença do juiz Lucas Furiati Camargo, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ao recorrer ao 2º grau, a Seara alegou que a revista em bolsas, sacolas e armários dos empregados se insere no poder diretivo do empregador e que, portanto, a adoção do procedimento de fiscalização configura uma conduta lícita. De acordo com uma testemunha ouvida durante o processo, os armários dos trabalhadores, inclusive o do autor da reclamação trabalhista, foram aber

Limitação da banda larga vai atrapalhar PJe, diz presidente da OAB

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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, disse nesta terça-feira (19/4), que a limitação dos serviços de internet banda larga vai ampliar os entraves ao uso do Processo Judicial Eletrônico. Ele criticou a  decisão cautelar  da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços de internet. "É um absurdo que acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da Anatel, afirma Claudio Lamachia.   José Luis da Conceição/OABSP" “Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, disse. A agência  proibiu  na segunda-feira (18/4) liminarmente, por 90 dias, as operado

TRF2: Para suspender auxílio-doença, INSS precisa promover reabilitação de segurado

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Foi com base no entendimento de que o auxílio-doença não cessa até que o segurado possa retornar a sua atividade habitual ou seja dado como habilitado para desempenhar nova atividade, ou ainda, que seja aposentado por invalidez (se considerado não-recuperável) que a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença de 1º grau, determinando ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio-doença de P.L.A., indevidamente suspenso.  O auxílio-doença encontra-se regulado na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e é concedido àquele que se encontra incapacitado para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias . Na hipótese de irreversibilidade da incapacidade do beneficiário para sua atividade habitual, o artigo 62 da mesma lei esclarece que o benefício somente cessa nas hipóteses de conversão em aposentadoria por invalidez , ou no momento em que o segurado estiver capacitado profissionalmente para o exercício de

Novas regras para perícias do INSS facilitarão concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

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O Governo Federal decretou recentemente a descentralização do atendimento das perícias médicas dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as novas medidas, os médicos peritos do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Especialistas em Direito Previdenciário destacam que as novas regras têm como principal objetivo minimizar os efeitos negativos e as enormes filas provocadas pela greve dos peritos do INSS, que durou mais de quatro meses. O advogado previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, informa que atualmente a fila de espera para conseguir uma perícia no INSS pode demorar até seis meses. “Tal decreto foi criado pela ausência de peritos e estrutura para atender a população, ocasionando filas imensas após a longa greve que começou em 2015 e só terminou no início deste ano”. Segundo da

TRT/RJ - Áudio obtido sem autorização do réu comprova assédio moral

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Transportes Paranapuan S.A. ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma psicóloga que sofria assédio moral de superior hierárquico. A decisão levou em conta gravações de diálogos feitas pela vítima sem o conhecimento do agressor. Em 1º grau, o áudio havia sido considerado ilícito, e o pedido da pr ofissional, negado. Ao julgar o recurso da trabalhadora, o colegiado seguiu a jurisprudência consolidada de Tribunais Superiores de que a gravação ambiental clandestina é aceitável como meio de prova , nos termos do voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira. Na petição inicial, a obreira informou que foi contratada em maio de 2013 e dispensada imotivadamente em janeiro de 2014, depois que seu marido confrontou um dos sócios da empresa de ônibus em razão do alegado assédio moral. Segundo a psicóloga, o superior hierárquico era grosseiro, de temperamento difícil