Pacientes devem experimentar angioplastia fornecida pelo SUS antes de requerer procedimento alternativo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina o uso de procedimento de angioplastia já disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) à idosa que requeria tratamento alternativo para cardiopatia isquêmica. O entendimento da 3ª Turma é de que o método habitualmente fornecido é eficaz, não havendo indispensabilidade na concessão de outro. Em 2015, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação em nome da idosa pedindo que a União e o Estado de Santa Catarina fornecessem o procedimento de angioplastia com a implantação de quatro stents farmacológicos. Ao todo, o tratamento custaria mais de R$ 54 mil. A União e o Estado de Santa Catarina contestaram o pedido, afirmando que o SUS já possui protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a doença da idosa. O procedimento oferecido faz uso de stents convencionais ao invés dos farmacológicos pleiteado na ação. Após análise de perícia judicial, o pedido foi julgado improcedente pel...