TJ/RJ: AMPLIA PARA 90 DIAS PRAZO PARA TROCA DE PRODUTOS DURÁVEIS COM DEFEITO
TJRJ AMPLIA PARA 90 DIAS PRAZO PARA TROCA DE PRODUTOS DURÁVEIS COM DEFEITO TJ-RJ - 14/11/2013 A 22ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E DETERMINOU QUE A CITY SHOES, LOJA DE SAPATOS, BOLSAS E ACESSÓRIOS, AMPLIE DE 30 PARA 90 DIAS O PRAZO PARA A TROCA DE PRODUTOS VENDIDOS AOS CONSUMIDORES. A decisão foi proferida na apelação cível da empresa contra sentença da 4ª Vara Empresarial da Capital, que já havia determinado a alteração do prazo, sob pena de multa diária. Por unanimidade, o colegiado acolheu o voto do relator, desembargador Marcelo Lima Buhatem. Ele considerou que os produtos comercializados pela loja são duráveis e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe prazo de 90 dias para a troca em casos de vícios aparentes ou de fácil constatação. Não obstante o labor empreendido no douto recurso interposto, tenho que os elementos probatórios ...