AVISO CONJUNTO 16/2016 - Adeus Boleta!
Avisa que a ausência de boleto emitido nos terminais de autoatendimento ou por meio da Internet não configura justa causa para que se deixe de prestar o devido atendimento ao público. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a reclamação unânime, em todas as regiões do Estado, da exigência costumeira do boleto impresso para o atendimento no balcão das Serventias Judiciais; CONSIDERANDO que as máquinas emissoras de boleto necessitam de constante e dispendiosa manutenção pelo TJRJ; CONSIDERANDO as várias possibilidades de consulta processual hoje existentes; CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-086671; AVISA aos Senhores Magistrados, Serventuários, Advogados e demais interessados que a ausência de...