AVISO CONJUNTO 16/2016 - Adeus Boleta!


Avisa que a ausência de boleto emitido nos terminais de autoatendimento ou por meio da Internet não configura justa causa para que se deixe de prestar o devido atendimento ao público.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reclamação unânime, em todas as regiões do Estado, da exigência costumeira do boleto impresso para o atendimento no balcão das Serventias Judiciais;

CONSIDERANDO que as máquinas emissoras de boleto necessitam de constante e dispendiosa manutenção pelo TJRJ;

CONSIDERANDO as várias possibilidades de consulta processual hoje existentes;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-086671;

AVISA aos Senhores Magistrados, Serventuários, Advogados e demais interessados que a ausência de boleto emitido nos terminais de autoatendimento ou por meio da Internet não configura justa causa para que se deixe de prestar o devido atendimento ao público nas Serventias Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias deste Tribunal. Fica revogado, vez que incluído no presente o Aviso CGJ nº 19/2004. Publique se.

Rio de Janeiro, de de 2016.

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

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