Advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais
Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia A norma prevê direitos e garantias para advogadas gestantes, entre eles, a suspensão de prazos. A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente. O auspicioso direito está previsto na lei 13.363 , publicada hoje, 28/11, no DOU. A lei altera o artigo 313 do CPC , que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar ( CPC , art. 313 , IX, § 6º). Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar ( CPC , art. 313 , X, § 7º). A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento qu...