Aposentados podem solicitar revisão de benefícios pelo teto do INSS



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto. A Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.

A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que os segurados que se aposentaram no período do “Buraco Negro” e que hoje ganham mais e R$ 1.500,00 têm direito a revisão. “Nesse período, os aposentados que contribuíram com altos valores deixaram de receber uma aposentadoria maior porque ela ultrapassava o teto quando o benefício foi concedido. E o INSS limitou os benefícios ao teto. Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício”, alerta.

A ação, segundo o advogado de Direito Previdenciário João Badari, é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.

A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

“Entretanto, o INSS, em flagrante desrespeito ao disposto nas emendas, deixou de reajustar o valor do teto dos benefícios concedidos, mantendo, para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 20/98, ou seja, 14 de dezembro de 1998, o teto antigo de R$ 1.081,50, e para benefícios concedidos até a véspera da data da publicação da EC 41/03, ou seja, 18 de dezembro de 2003, o teto de R$ 1.869,34. Assim, passou-se a vigorar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quatro limites de teto para pagamento de benefícios previdenciários”, segundo Murilo Aith.

Os quatro tetos são:

– O teto de R$ 1.081,50 para benefícios concedidos até 14 de dezembro de 1998 (véspera da publicação da EC nº 20/98);

– O teto de R$ 1.200,00 a partir de 15 de dezembro de 1998;

– O teto de R$ 1.869,34 a partir de 30 de maio de 2003, data da publicação da Portaria MPS nº 727 que fixou este teto até 18 de dezembro de 2003 (véspera da publicação da EC nº 41/03);

– E o teto de R$ 2.400,00 a partir de 19 de dezembro de 2003.

Segundo João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.

O advogado destaca que, em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. “Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991”, alerta Badari.

De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela Murilo Aith.

Documentação

Para dar entrada na ação de revisão do teto do INSS, os segurados devem estar com a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, o CNIS – Cadastro Nacional de Informações – detalhado com os salários brutos e o detalhamento de crédito, que corresponde ao valor da aposentadoria.

“O segurado que não tiver ou perdeu a carta de concessão da aposentadoria poderá requitar uma segunda via no INSS”, observa Celso Jorgetti.


Fonte: Portal Previdência Total 06/02/2016

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