Aposentado por invalidez deve comprovar necessidade de assistência de terceiro para receber benefício do INSS
Foto ilustrativa - Internet O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em julgamento realizado na última semana (17/7) decisão que negou a uma aposentada a concessão de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. A idosa havia requerido o pagamento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) baseada no artigo 45 da Lei 8.213/91, que estabelece que o bônus possa ser dado ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. No entendimento unânime da 6ª Turma, não ficou comprovado nos laudos médicos a necessidade constante de assistência de terceiro por parte da autora. A aposentada, que tem 60 anos e possui artrite e uma prótese em uma válvula cardíaca, ajuizou a ação contra o INSS após ter o pedido administrativo de concessão do acréscimo negado pelo instituto em 2014. Ela alegou que sofreria de doença grave e necessitaria de acompanhamento contínuo de outra pessoa. Após a Justiça Federal gaúcha julgar o ped...