O DIREITO DE FAMÍLIA SEMPRE SURPREENDENDO - STJ MANTÉM ADOÇÃO DE NETO POR AVÓS APÓS RECONHECER FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
STJ MANTÉM ADOÇÃO DE NETO POR AVÓS APÓS RECONHECER FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA Publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) >> JUSBRASIL.COM.BR A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a adoção de neto por seus avós, reconhecendo a filiação socioafetiva entre ele e o casal. O colegiado concluiu que os avós sempre exerceram e ainda exercem a função de pais do menor, concebido por uma mãe de oito anos de idade que também foi adotada pelo casal. “A adoção foi deferida com base na relação de filiação socioafetiva existente”, afirmou o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, para quem não se trata de um caso de simples adoção de descendente por ascendentes – o que é proibido pela Lei 8.069 /90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA ). “O constrangimento a que o menor é submetido a cada situação em que precisa apresentar seus documentos é altíssimo, sobretudo se se levar em conta que tal rea...