ADOÇÃO DE NETOS PELOS AVÓS PATERNOS - DECISÃO DO TJSC

Postado em 20 de Fevereiro de 2015 por JORNAL JURID (http://www.jornaljurid.com.br)

TJ PERMITE ADOÇÃO DE CRIANÇA POR AVÓS PARA DESVINCULÁ-LA DE FAMÍLIA CRIMINOSA

Mãe estaria envolvida com traficantes

Fonte: TJSC

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento a apelo do Ministério Público que contestava decisão da comarca de Navegantes, a qual autorizou a adoção de uma criança pelos avós paternos. Em suas razões, o Ministério Público fundamentou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe expressamente a adoção por ascendentes. Afirmou ainda não haver motivo em substituir a guarda ou tutela pela adoção.

Consta nos autos que a criança é criada pelos avós paternos desde os 10 dias de idade, e os chama de mãe e pai. Os pais concordaram com a adoção. A mãe está presa por tráfico de drogas; o pai mora distante e é reconhecido como irmão. O estudo social demonstrou que os avós suprem todas as necessidades afetivas, emocionais, materiais e educacionais da criança. "A situação deve ser reconhecida como excepcional", afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do acórdão.

Apesar de reconhecer que a adoção pelos ascendentes pode causar embaraços familiares, o desembargador afirma que a situação é uma exceção à regra. Ele ainda destacou um outro fato: diversos são os membros da família materna mortos por envolvimento com o crime, inclusive um irmão de apenas nove anos, assassinado só por fazer parte do clã. "Este, talvez, seja o maior benefício que a adoção possa trazer à criança. Retirá-la do convívio de seus familiares maternos e suprimir a menção a sobrenome com tamanho envolvimento na criminalidade [...] podem poupar-lhe a vida, mais precioso bem de qualquer pessoa, e a liberdade", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.



>>> RESSALTE-SE QUE EMBORA A DECISÃO CONTRARIE PROIBIÇÃO EXPRESSA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA - LEI 8.069/90) EM SEU ART. 42, § 1º, PREVALECEU O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR E AO MEU VER NÃO PODERIA SER DIFERENTE. DESTACA-SE TAMBÉM NO CASO EM COMENTO A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, ONDE O MENOR JÁ RECONHECIA SEUS AVÓS COMO SEUS VERDADEIROS PAIS E A VERDADE SACRAMENTADA INCLUSIVE DE SENSO COMUM (CONHECIMENTO POPULAR) - PAIS SÃO AQUELES QUE CRIAM A CRIANÇA.


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