ADOÇÃO DE NETOS PELOS AVÓS PATERNOS - DECISÃO DO TJSC
Postado em 20
de Fevereiro de 2015 por JORNAL JURID (http://www.jornaljurid.com.br)
TJ PERMITE ADOÇÃO DE CRIANÇA POR AVÓS PARA
DESVINCULÁ-LA DE FAMÍLIA CRIMINOSA
Mãe estaria envolvida com traficantes
Fonte: TJSC
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ negou
provimento a apelo do Ministério Público que contestava decisão da comarca
de Navegantes, a qual autorizou a adoção de uma criança pelos avós
paternos. Em suas razões, o Ministério Público fundamentou-se no Estatuto
da Criança e do Adolescente, que proíbe expressamente a adoção por ascendentes.
Afirmou ainda não haver motivo em substituir a guarda ou tutela pela adoção.
Consta nos autos que
a criança é criada pelos avós paternos desde os 10 dias de idade, e os chama de
mãe e pai. Os pais concordaram com a adoção. A mãe está presa por tráfico de
drogas; o pai mora distante e é reconhecido como irmão. O estudo social
demonstrou que os avós suprem todas as necessidades afetivas, emocionais,
materiais e educacionais da criança. "A situação deve ser reconhecida como
excepcional", afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do
acórdão.
Apesar de reconhecer que a adoção pelos
ascendentes pode causar embaraços familiares, o desembargador afirma que a
situação é uma exceção à regra. Ele ainda destacou um outro fato:
diversos são os membros da família materna mortos por envolvimento com o crime,
inclusive um irmão de apenas nove anos, assassinado só por fazer parte do clã.
"Este, talvez, seja o maior benefício que a adoção possa trazer à criança.
Retirá-la do convívio de seus familiares maternos e suprimir a menção a
sobrenome com tamanho envolvimento na criminalidade [...] podem poupar-lhe a
vida, mais precioso bem de qualquer pessoa, e a liberdade", concluiu o
desembargador. A decisão foi unânime.
>>> RESSALTE-SE QUE EMBORA A DECISÃO CONTRARIE
PROIBIÇÃO EXPRESSA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA - LEI 8.069/90)
EM SEU ART. 42, § 1º, PREVALECEU O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR E AO MEU VER NÃO PODERIA SER DIFERENTE. DESTACA-SE TAMBÉM NO CASO EM COMENTO A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, ONDE O MENOR JÁ RECONHECIA SEUS AVÓS COMO SEUS VERDADEIROS PAIS E A VERDADE SACRAMENTADA INCLUSIVE DE SENSO COMUM (CONHECIMENTO POPULAR) - PAIS SÃO AQUELES QUE CRIAM A CRIANÇA.
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