LEI 9.870/1999 - DIREITOS DO ALUNO QUE ESTÁ COM AS MENSALIDADES ATRASADAS
DIREITOS ACADÊMICOS DE UM ALUNO QUE SE ENCONTRA COM AS MENSALIDADES EM ATRASO De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência . Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição , garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes. O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais , regido pela Lei nº 8.078/90 – Códig...