Falta de prova em ação previdenciária extingue processo sem análise de mérito
A falta de prova em ação previdenciária extingue o processo sem que a corte analise o mérito da causa. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.352.721, classificado como repetitivo. No caso, o autor da ação solicitava o reconhecimento do tempo em que exerceu atividade rural. Porém, como ele não apresentou comprovação suficiente, seu pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Ao analisar o recurso apresentado ao STJ, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, apesar de a legislação previdenciária não relacionar diretamente a concessão do benefício à apresentação de prova material, a Lei 8.213/91 exige, pelo menos, que seja apresentado indício de prova. O julgador citou, ainda, julgamento anterior da corte (REsp. 192.032) que seguiu o entendimento aplicado no caso analisado agora. “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o a...