TJ implanta cadastro de pessoas jurídicas para citação e intimação
Empresas e entidades públicas e privadas terão até 29 de julho para se registrarem no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Pública ou Privada (SISTCADPJ), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ). A medida foi determinada pelo Ato Normativo Conjunto 102/2016.
O cadastro é obrigatório para as empresas públicas e privadas e será utilizado para o recebimento de citações e intimações, como está previsto no art. 246, parágrafos 1º e 2º do novo Código de Processo Civil.
Para efetuar o cadastro, é necessário ter o certificado digital de pessoa jurídica. Vale lembrar que microempresas e empresas de pequeno porte não precisam se cadastrar. Também estão excluídos a união, o estado e os municípios.
O cadastro é obrigatório para as empresas públicas e privadas e será utilizado para o recebimento de citações e intimações, como está previsto no art. 246, parágrafos 1º e 2º do novo Código de Processo Civil.
Para efetuar o cadastro, é necessário ter o certificado digital de pessoa jurídica. Vale lembrar que microempresas e empresas de pequeno porte não precisam se cadastrar. Também estão excluídos a união, o estado e os municípios.
Com o objetivo de auxiliar os colegas no procedimento, o TJ preparou um manual explicativo. Leia aqui.
Fonte: Redação da Tribuna do Advogado
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