Pensão Alimentícia - Filho Maior de Idade Deve Comprovar a Necessidade do Benefício
O filho que atinge a maioridade
tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário
para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão
unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar
um recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS).
O caso envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de idade,
contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$
52.248,00. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou
com a ação em setembro de 2012.
Na sua defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos
alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na
oportunidade, enfatizou que há 10 anos não mantinha relação socioeconômica com
o filho.
O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que
seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão
alimentícia. Inconformado, o genitor recorreu ao STJ.
Contraditório
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, citou o
entendimento do STJ de que, apesar de a maioridade não fazer interromper a
obrigação de pagamento, “eventual pedido de cancelamento de pensão alimentícia
está sujeito a decisão judicial mediante contraditório”.
Para o ministro, o advento da maioridade não extingue, de forma
automática, o direito à percepção de alimentos, “os quais passam a ter
fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do
alimentado”, que não foi produzida no caso em análise.
“Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com
amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria
subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou
universitário”, afirmou.
No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados pelo
pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a necessidade da pensão.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça - STJ
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