Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a concessão de
aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o
pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência.
O
segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de
contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a CLPS/84 e a Lei
8.213/91. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição
urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, mas apenas cópias
destes. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto.
A
Comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o
processo foi remetido ao tribunal para reanálise.
Segundo
o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “na análise
atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia
superado a carência antes mesmo de atingir a necessária idade para concessão do
benefício”.
Para
o desembargador, além dos 83 meses reconhecidos pelo INSS, a documentação
demonstrou que, de fato, houve contribuições também nos períodos não
reconhecidos. “A cópia dos carnês das contribuições com autenticação bancária
constitui prova suficiente ao reconhecimento da carência”.
O
INSS deverá implantar a aposentadoria em 45 dias e pagar os valores atrasados
com juros e correção monetária a partir da data do requerimento administrativo.
Fonte: TRF4
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