Sem Oposição em Plenário, Câmara Aprova MPs em Votação Relâmpago, entre elas as MPs 767/17 e 761/16
Pela Constituição, uma medida provisória entra em vigor imediatamente após a sua publicação pelo governo federal. No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Ao todo foram aprovadas nesta quarta-feira (24) em votação-relâmpago pela Câmara dos Deputados 07 medidas provisórias, entre elas a MP 767/17 que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e depois retomá-la. O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo. Agora segue ao Senado.
O texto também prevê que o segurado aposentado por invalidez ou recebendo auxílio-doença seja convocado a qualquer momento pelo INSS para verificar se o benefício continua válido.
Da mesma forma foi aprovada a MP 761/16 que estende o prazo do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE), até 31 de dezembro de 2018. O prazo original acabaria neste ano.
Podem aderir ao programa as empresas em situação financeira complicada, que poderão adotar uma redução na jornada de trabalho e nos salários. A MP muda as regras do programa ao permitir a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa.
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