Recibo de compra e venda de veículo (CRV) será disponibilizado online
O novo sistema
digital passará a valer em 180 dias e trará as mesmas informações do documento
físico
Imagem meramente ilustrativa
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quer simplificar
a transferência de veículos. Os documentos que garantem que o CRV, (documento
emitido no primeiro emplacamento que permite a compra e venda) e o ATPV (que
fica no verso do CRV e é preenchido quando há mudança de proprietário), agora,
serão disponibilizados de maneira eletrônica. O novo sistema digital passará a
valer em 180 dias e trará as mesmas informações do documento físico.
A
mudança está prevista na Resolução 712/2017 do Contran, do Ministério das
Cidades, publicada no Diário Oficial, que constitui o Certificado Eletrônico de
Registro de Veículo (CRVe), a Autorização Eletrônica para Transferência de
Propriedade de Veículo (ATPVe) e estabelece orientações e procedimentos a serem
adotados para o preenchimento e autenticação dos documentos.
Pelos
próximos 180 dias, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério
das Cidades irá estabelecer testes junto aos órgãos de trânsito e cartórios
para começarem o uso do sistema eletrônico.
“Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e
autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de
transferência do veículo. Com a Resolução, o acesso dado ao proprietário e aos
órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal
será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de
certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do
dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurídica ao
documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e
segura”, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Funcionamento
O
antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executiva de
trânsito, do estado ou do Distrito Federal, de licenciamento do veículo a
transação eletrônica de comunicação de venda do veículo no sistema do Denatran
destinado ao preenchimento da ATPVe.
Para
que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo após a data
declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda do veículo, o antigo
proprietário terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data declarada na
ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicação de venda do
veículo.
A
comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo
antigo proprietário, através do ingresso em sistema do Denatran, utilizando
certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por
entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorização do Denatran.
Fonte: https://goo.gl/qudN1R [O Tempo]
Lei na Integra: https://goo.gl/cXrp4p
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