A educação alimentar e nutricional deverá ser incluída nos currículos escolares
A educação alimentar e nutricional deverá ser incluída nos currículos escolares de alunos de ensino fundamental e médio de instituições públicas e privadas. A Lei n. 13.666/2018, sancionada no último dia 17, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determina que o tema seja inserido de maneira transversal ao ensino. A medida visa combater a obesidade infantil no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a estimativa é de que até 2025 o número de crianças obesas no mundo pode chegar a 75 milhões caso não haja conscientização sobre o assunto. A expectativa é que a medida possa ajudar crianças e adolescentes na mudança de hábitos alimentares. Fonte: CNJ Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018. Vigência Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar ...