A educação alimentar e nutricional deverá ser incluída nos currículos escolares


A educação alimentar e nutricional deverá ser incluída nos currículos escolares de alunos de ensino fundamental e médio de instituições públicas e privadas. A Lei n. 13.666/2018, sancionada no último dia 17, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determina que o tema seja inserido de maneira transversal ao ensino.
A medida visa combater a obesidade infantil no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a estimativa é de que até 2025 o número de crianças obesas no mundo pode chegar a 75 milhões caso não haja conscientização sobre o assunto. A expectativa é que a medida possa ajudar crianças e adolescentes na mudança de hábitos alimentares.

Fonte: CNJ




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
VigênciaAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
O   P R E S I D E N T E   D A   R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
“Art. 26.  ....................................................................
...................................................................................
§ 9º-A.  A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018

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