DPU consegue auxílio-doença parental para mãe de garoto com doença rara
Após decisão da Justiça Federal proferida no dia 26/11/2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o prazo de cinco dias para conceder a M.H.M.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU), o benefício de auxílio-doença parental. A empregada doméstica é mãe de um garoto de 11 anos que sofre com uma doença rara e debilitante e, por isso, frequentemente precisa faltar ao trabalho. O núcleo familiar de M.H.M.S. é constituído por ela e os dois filhos, sendo o mais novo portador de linfohistiocitose hemofagocítica. A criança precisa passar por um tratamento médico que inclui imunossupressão e quimioterapia, com duração prevista de, no mínimo, 40 semanas, período em que dependerá totalmente da mãe. Para cuidar do garoto, M.H.M.S. não terá condições de se manter no emprego, única fonte de renda da família, motivo pelo qual procurou a Defensoria. Ocorre que o auxílio-doença parental, ou seja, aquele pago aos pais da pessoa acometida pela doença, ainda não é ...