PROCURAÇÃO DE ANALFABETO NÃO PRECISA SER EM CARTÓRIO

A procuração para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada não precisa ser feita no cartório por instrumento público. É o que definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deve parar de exigir o registro nesses termos.

A solicitação foi encaminhada pelo promotor de Justiça André Luis Alves Melo, de Araguari (MG). O promotor argumentou que a procuração feita no cartório é onerosa para o trabalhador, podendo chegar a custar R$ 70 em alguns estados. Ainda de acordo com pedido, a obrigatoriedade contraria os artigos 38 do Código de Processo Civil e 692 do Código Civil.

O CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado o artigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por duas testemunhas.

O prazo para que o TRT-20 modifique o artigo 76 do Provimento 05/2004, que impôs a exigência é até 21 de maio.

O CNJ firmou, ainda, em decisão sua competência para “fiscalizar os atos administrativos dos tribunais, normativos ou individuais, que estiverem em contrariedade ao princípio da legalidade, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”. [Fonte: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, 27 de abril de 2010]

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PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001464-1
Numeração Única: 0001464-74.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM
Requerente: André Luis Alves de Melo
Requerido: Corregedoria Regional do Trabalho da 20ª Região
Assunto: TRT 20ª Região - Art. 76 Provimento 05/04 - Outorga Procuração Pública - Analfabeto.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Ministro Ives Gandra Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson Dipp. Plenário, 6 de abril de 2010."


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