PROCURAÇÃO
DE ANALFABETO NÃO PRECISA SER EM CARTÓRIO
A
procuração para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada
não precisa ser feita no cartório por instrumento público. É o que
definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um
processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE)
deve parar de exigir o registro nesses termos.
A
solicitação foi encaminhada pelo promotor de Justiça André Luis Alves Melo, de
Araguari (MG). O promotor argumentou que a procuração feita no cartório é
onerosa para o trabalhador, podendo chegar a custar R$ 70 em alguns
estados. Ainda de acordo com pedido, a obrigatoriedade contraria os
artigos 38 do Código de Processo Civil e 692 do Código Civil.
O
CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado o artigo
595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada
no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por
duas testemunhas.
O
prazo para que o TRT-20 modifique o artigo 76 do Provimento 05/2004, que impôs
a exigência é até 21 de maio.
O
CNJ firmou, ainda, em decisão sua competência para “fiscalizar os atos
administrativos dos tribunais, normativos ou individuais, que estiverem em
contrariedade ao princípio da legalidade, podendo desconstituí-los, revê-los ou
fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei”. [Fonte: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, 27 de abril de
2010]
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PROCEDIMENTO
DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.001464-1
Numeração
Única: 0001464-74.2009.2.00.0000
Relator:
Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM
Requerente:
André Luis Alves de Melo
Requerido:
Corregedoria Regional do Trabalho da 20ª Região
Assunto:
TRT 20ª Região - Art. 76 Provimento 05/04 - Outorga Procuração Pública -
Analfabeto.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Ministro Ives Gandra Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Walter Nunes. Presidiu o julgamento o Ministro Gilson Dipp. Plenário, 6 de abril de 2010."
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