Crimes Virtuais - 07 ALERTAS SOBRE OFENSAS NA INTERNET
Crimes virtuais são delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro resultando em punições como pagamento de indenização ou prisão.
Os crimes digitais são cada vez mais comuns porque as pessoas cultivam a sensação de que o ambiente virtual é uma terra sem leis. A falta de denúncias também incentiva fortemente o crescimento dos números de golpes virtuais e violência digital (como o cyberbullying).
07 ALERTAS SOBRE OFENSAS NA INTERNET
1) É CRIME praticar, induzir ou incitar a DISCRIMINAÇÃO ou preconceito de raça,
cor, religião ou procedência nacional;
2) Quem INVADE um dispositivo eletrônico para obter ou divulgar de informações
pessoais, bem como quem DISTRIBUI e DIFUNDE, pode cumprir pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa (Lei Carolina Dieckmann);
3) Postar, compartilhar ou curtir ofensas em REDES SOCIAIS também gera punição;
4) O Marco Civil da Internet afirma a LIBERDADE de EXPRESSÃO e a inviolabilidade da privacidade (Lei 12.965/14);
5) Os PROVEDORES de INTERNET não podem ser responsabilizados pelas ofensas, mas
devem, após ordem judicial específica, tomar providências para disponibilizar o
conteúdo;
6) O ANONIMATO NÃO PROTEGE de crimes: o poder judiciário pode requisitar registros de conexão e acesso aos servidores;
7) Caso queira fazer uma DENÚNCIA, que PODE SER ANÔNIMA, ACESSE: http://bit.ly/1EAA3b9
Fonte: TRF4
Comentários
Postar um comentário