Sancionada lei que altera regras para registro de nascimento e casamento [Lei 13.484/2017]
Entre as principais alterações destaca-se a permissão para que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. Confira na íntegra. ____________ Lei 13.484, de 26 de setembro de 2017 Altera a lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1ª A lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 19. .............................................................................................................. § 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade. ..............................................................................................." (NR) " Art. 29. ....................