INSS e OAB/RJ firmam acordo para fortalecer atendimento digital previdenciário
Acordo irá permitir aos advogados o requerimento de serviços do Instituto eletronicamente com rapidez e segurança
O presidente do INSS, Edison Garcia, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Felipe Santa Cruz, assinaram, nesta quinta-feira (28), Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para fortalecer a implementação do INSS Digital. O acordo irá permitir aos advogados o requerimento de serviços do Instituto eletronicamente com rapidez e segurança.
Durante o evento, realizado na sede da OAB/RJ, na capital carioca, o presidente da autarquia destacou o trabalho árduo dos servidores do INSS e da presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RJ, Suzani Ferraro, para que o convênio fosse implementado, além de ressaltar a importância da parceria como instrumento de cidadania, ampliando a capilaridade de atendimento da entidade. “O INSS Digital e a tecnologia são o caminho para dar ao cidadão condições de ser atendido de forma célere”, celebrou Garcia. Os representantes da Ordem lembraram que 150 mil advogados estão aptos a se beneficiar do Acordo. “Será uma operacionalização de grande porte”, destacou Suzani sobre as próximas etapas de aprendizado do uso dos sistemas e de colocar a parceria em prática.
A solenidade de assinatura do acordo entre o INSS e a OAB/RJ contou também com as presenças do superintendente regional da Sudeste II, Paulo Eduardo Cirino, dos gerentes-executivos do INSS no Estado do Rio de Janeiro, de chefias de Benefícios e Atendimento, do procurador regional Rio de Janeiro, Emerson Luiz Botelho da Silva, e da liderança da Associação Nacional de Servidores da Previdência Social (Anasps).
O Acordo
Neste primeiro momento, poderão ser requeridos eletronicamente aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, bem como pedidos de cópia de processos. A OAB/RJ irá cadastrar os profissionais que poderão requer os serviços na modalidade à distância, dispensando a necessidade de se deslocar até uma unidade do INSS.
Fonte: INSS
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