Saiba a importância da Certidão de Inteiro Teor
Documento é utilizado, por exemplo, quando o cidadão brasileiro deseja solicitar dupla cidadania ou união estável em outro país
Certidão de nascimento é o primeiro documento dos brasileiros e uma
ferramenta fundamental para o exercício da cidadania no País. É com ela
que cada cidadão pode comprovar sua existência, nome completo e local de
nascimento, além dos nomes de pais e avós. Sem o documento, por
exemplo, não é possível ter acesso aos direitos básicos e aos programas
sociais, além da emissão de documento civis essenciais, como a carteira
de identidade, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a carteira de
trabalho.
O que muitos não sabem, contudo, é que, além da versão habitual e
resumida, existe uma variante mais completa da certidão, utilizada em
ocasiões específicas em que o documento convencional não é aceito.
Trata-se da Certidão de Inteiro Teor. Ela é composta por todos os
elementos que constam no registro de nascimento da pessoa, chamado de
“assento”, incluindo qualquer tipo de alteração que eventualmente seja
feita.
Para que serve a certidão?
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg-BR), na maior parte dos casos, a Certidão de Inteiro Teor é
utilizada quando o cidadão brasileiro deseja solicitar dupla cidadania
ou união estável em outro país. O documento também é necessário para
determinados tipos de operações financeiras em que a certidão resumida
não é suficiente.
Como pedir o documento?
Para solicitar a certidão, o cidadão deve comparecer a qualquer cartório
de Registro Civil do País e apresentar os documentos básicos de
identificação, como identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Caso o pedido seja feito em um cartório diferente daquele que
contém o registro original, a certidão será encaminhada de forma digital
ao cartório solicitante, que deverá imprimir o arquivo e entregá-lo ao
cidadão.
Qualquer brasileiro pode requisitar a emissão da Certidão de Inteiro
Teor. A Anoreg-BR alerta, no entanto, que a expedição será condicionada à
autorização judicial se o registro contiver informações cuja
publicidade é proibida, tais como em casos de mudança de nome e gênero,
adoção, programa de proteção à testemunha, entre outros.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do
Estado de São Paulo, Gustavo Fiscarelli, afirma que o tempo máximo de
emissão da Certidão de Inteiro Teor é de cinco dias. Mas, dependendo das
condições, ela pode ser expedida no mesmo dia em que o pedido for
feito.
“A Certidão de Inteiro Teor demanda um pouco mais de trabalho. Ou ela é
feita digitada, em que se pega o assento e se digita ela inteira, ou por
fotocópia, em que se faz uma cópia do livro e a certifica. Com aqueles
cartórios que adotam esse procedimento, [o serviço] fica mais rápido e
pode ser feito até na hora. Com aqueles que devem digitar toda a
certidão, demanda um pouco de tempo, mas dificilmente dura cinco dias”,
ressalta Fiscarelli.
Custos
Diferentemente da versão simplificada da certidão, que é gratuita e
garantida por lei, o serviço de emissão da Certidão de Inteiro Teor é
cobrado. O valor é definido de acordo com leis estaduais e varia entre
cada unidade da federação.
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Fonte: Governo do Brasil / Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) |
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