Novo Ato prorroga o teletrabalho e suspende prazos dos processos eletrônicos e físicos até 31 de maio



O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinou, nesta quinta-feira (14/5), o Ato Normativo nº.14/2020, que modifica as regras do Plantão Extraordinário eletrônico em razão da edição da Resolução nº. 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça.  Com a nova medida, os processos judiciais que tramitam em meio eletrônico voltam a ter os prazos suspensos, a partir desta sexta-feira (15/5), permanecendo assim até o dia 31 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.

O Ato também prorroga a adoção do regime de teletrabalho e a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos até o dia 31 de maio - exceto no caso de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Nos dias úteis compreendidos entre os dias 15 e 31 de maio de 2020, os juízes observarão a escala de Plantão Extraordinário estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência nos processos físicos e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores, recebidas durante o período acima previsto.

De acordo com o Ato, também fica garantida, nos processos físicos, durante o Plantão Extraordinário, a apreciação, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência da violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão de gênero.


Fonte: TJRJ 

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