A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Florianópolis deixe de aplicar aos seus guardas municipais, a partir desta sexta-feira (9), regras que proíbam o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. A decisão é da juíza Angela Konrath, da 6ª Vara do trabalho da Capital, que também condenou o Município a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O valor será revertido para programas de conscientização contra a discriminação no trabalho. A ação foi proposta no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou discriminatória a norma do Art. 72 do regulamento da categoria (Decreto Municipal 3.868/2005). O texto trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes, e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a regra não poderia ser contestada na Justiça trabalhista e ...
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