Cláusula de impenhorabilidade inserida por doador de imóvel não se aplica à execução trabalhista

➡️ O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a cláusula de impenhorabilidade não prevalece quando se trata de execução trabalhista, conforme disposto no artigo 30 da Lei de Execuções Fiscais.

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