PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIA NO CONTRATO DE TRABALHO NÃO EXCLUI DIREITO A ADICIONAL TRT - 10ª Região - DF - 23/10/2015 O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não excluiu o direito ao adicional . Com esse fundamento, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar adicional de transferência a um gerente de conquista que foi transferido três vezes de local de trabalho num período inferior a dois anos . Conforme informações dos autos, em novembro de 2008, o empregado foi transferido de Brasília (DF) para Salvador (BA), em janeiro de 2009, para o Rio de Janeiro (RJ) e, em abril de 2010, para Brasília (DF). De acordo com o Banco Santander, o trabalhador tinha ciência de que poderia ser transferido e, nessas ocasiões, teria sido pago auxílio moradia e o deslocamento, na última mudança, que teria caráter definitiv...
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