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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria Nº 57/2020, determinou a imediata disponibilização do assunto “Covid-19” no Sistema PJe, com vistas a permitir que advogados e servidores possam inseri-lo nos processos. Tal cadastramento visa possibilitar o acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação ao impacto do Coronavírus nos processos em trâmite no Poder Judiciário brasileiro. Para operacionalizar a nova funcionalidade, os advogados, ao protocolarem ações relacionados à pandemia do Covid-19, devem cadastrar o assunto “Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/COVID-19 (código 12612)”. Ainda, Magistrados e servidores, quando entenderem pertinente, também podem incluir o referido assunto nos processos.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020

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Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Art. 2º O beneficiário poderá receber os benefí...
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O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a Estratégia de Governo Digital 2020-2022, foi lançado pelo governo federal por meio do Decreto 10.332, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29). O documente traça o caminho para um governo totalmente digital. Entre as metas previstas, está a digitalização de 100% dos serviços públicos no âmbito federal e ações que simplifiquem a vida do cidadão também nos estados e municípios. “O objetivo deste governo é facilitar e modernizar a vida do cidadão brasileiro. A Estratégia de Governo Digital caminha para esta meta”, disse o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira. Além da economia já propiciada, de R$ 2,2 bilhões anuais com a digitalização de 668 serviços federais desde janeiro do ano passado, o governo passou a contabilizar também as horas de burocracia poupadas pela população. Pelas estimativas do governo federal, os brasileiros já poupam 147 milhões de horas por ano com ...

Empresas terão que indenizar casal por demora de mais de quatro anos na entrega do imóvel

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A Toledo Investimentos Imobiliários e a Tecnisa SA foram condenadas a indenizar um casal por conta do atraso de mais de quatro anos na entrega do imóvel. A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga.    Narram os autores que, em novembro de 2010, adquiram um apartamento que deveria ser entregue, computados os 180 dias de tolerância, em outubro de 2014. A entrega, no entanto, ocorreu somente em 2019. Eles afirmam ainda que foi ajustado um termo de conduta com o Ministério Público, no qual as rés se comprometeram a indenizar os consumidores pelo equivalente a um aluguel de imóvel similar. Os autores relatam que, apesar de terem quitado o imóvel, nada receberam. Eles sustentam que sofreram danos materiais por conta da demora na conclusão da obra.   Em sua defesa, as rés afirmam que as perdas e danos foram pré-fixadas em 0,5% por mês para o caso de atraso na entrega superior ao prazo de tolerância. De acordo com elas, eventual condenação d...

Ausência de recolhimento do INSS gera direito a indenização

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Segundo o relator do recurso de revista do capataz, ministro Vieira de Mello Filho, a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta a responsabilidade civil do empregador quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador. Para o relator, a simples notícia da recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional. Ainda que a decisão do INSS possa revertida judicialmente, sempre haverá um período em que o empregado não poderá contar com o benefício a que tinha direito até que haja decisão judicial determinando o pagamento. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a proprietária da fazenda ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral. Entenda o caso Na reclamação trabalhista, o capataz disse que havia trabalhado na fazenda por mais de 40 anos. Em julho de 2010, requereu a aposentadoria por tempo de serviço, mas o benefício foi negado. Segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição. Pediu, por ...

Aposentado por invalidez deve comprovar necessidade de assistência de terceiro para receber benefício do INSS

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Foto ilustrativa - Internet O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve em julgamento realizado na última semana (17/7) decisão que negou a uma aposentada a concessão de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. A idosa havia requerido o pagamento do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) baseada no artigo 45 da Lei 8.213/91, que estabelece que o bônus possa ser dado ao segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. No entendimento unânime da 6ª Turma, não ficou comprovado nos laudos médicos a necessidade constante de assistência de terceiro por parte da autora. A aposentada, que tem 60 anos e possui artrite e uma prótese em uma válvula cardíaca, ajuizou a ação contra o INSS após ter o pedido administrativo de concessão do acréscimo negado pelo instituto em 2014. Ela alegou que sofreria de doença grave e necessitaria de acompanhamento contínuo de outra pessoa. Após a Justiça Federal gaúcha julgar o ped...

Primeira Seção define que empregado na lavoura de cana não é equiparado ao profissional de agropecuária

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Imagem meramente ilustrativa - internet A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para não equiparar a categoria "profissional de agropecuária" à atividade exercida por empregado rural na lavoura de cana-de-açúcar. Dessa forma, para o colegiado, este último não faz jus à aposentadoria especial prevista para o primeiro no Decreto 53.831/1964.  O pedido teve origem em ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na qual um trabalhador rural pleiteou a conversão de tempo comum em especial do período em que trabalhou em uma usina na lavoura de cana-de-açúcar, entre 18 de agosto de 1975 e 27 de abril de 1995. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas a turma recursal dos juizados especiais de Pernambuco reconheceu que teria natureza especial a atividade na indústria canavieira desempenhada pelo empreg...