JUIZADOS ESPECIAIS - LEI 9.099/95 (O CONCILIADOR-ADVOGADO)

CONCILIADORES PODEM ADVOGAR EM JUIZADOS DIFERENTES DAQUELES NOS QUAIS ATUAM

Liminar suspendeu parte de norma do TJPR que proibia conciliadores-advogados de advogarem em todos os juizados especiais da comarca onde atuam

Fonte | CNJ - Terça Feira, 03 de Junho de 2014

Os conciliadores que sejam advogados podem exercer advocacia em juizados diferentes daqueles em que atuam. Entendimento é do conselheiro do CNJ Paulo Teixeira, que concedeu liminar para suspender parte de norma do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJPR que proibia conciliadores-advogados de advogarem em todos os juizados especiais da comarca onde atuam.

Ao conceder a liminar, Teixeira levou em consideração jurisprudência do STJ e no Enunciado 40 do Fonaje - Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual "o conciliador ou o juiz leigo não está incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".

Segundo a lei 9.099/95, conciliadores são "auxiliares da Justiça". Essa condição pressupõe proximidade com o juiz supervisor e com os servidores dos juizados, o que compromete o princípio da igualdade material entre as partes, de acordo com o relatório do conselheiro.

"Esse impedimento é de cunho eminentemente ético, uma vez que os conciliadores, ao prestarem serviços e serem auxiliares da justiça, têm a possibilidade de conhecer todo o funcionamento do Juizado Especial e os servidores, repita-se, o que lhe daria facilidade em eventuais causas judiciais, quebrando o princípio da igualdade material entre as partes jurisdicionadas".


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