JUIZADOS ESPECIAIS - LEI 9.099/95 (O CONCILIADOR-ADVOGADO)
CONCILIADORES PODEM ADVOGAR
EM JUIZADOS DIFERENTES DAQUELES NOS QUAIS ATUAM
Liminar suspendeu parte de norma do TJPR que
proibia conciliadores-advogados de advogarem em todos os juizados especiais da
comarca onde atuam
Fonte | CNJ - Terça
Feira, 03 de Junho de 2014
Os
conciliadores que sejam advogados podem exercer advocacia em juizados
diferentes daqueles em que atuam. Entendimento é do conselheiro do CNJ Paulo
Teixeira, que concedeu liminar para suspender parte de norma do Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais do TJPR que proibia conciliadores-advogados
de advogarem em todos os juizados especiais da comarca onde atuam.
Ao
conceder a liminar, Teixeira levou em consideração
jurisprudência do STJ e no Enunciado 40 do Fonaje - Fórum Nacional de Juizados
Especiais, segundo o qual "o conciliador ou o juiz leigo não está
incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado
Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário".
Segundo
a lei 9.099/95, conciliadores são "auxiliares da Justiça". Essa
condição pressupõe proximidade com o juiz supervisor e com os servidores dos
juizados, o que compromete o princípio da igualdade material entre as partes,
de acordo com o relatório do conselheiro.
"Esse
impedimento é de cunho eminentemente ético, uma vez que os conciliadores, ao
prestarem serviços e serem auxiliares da justiça, têm a possibilidade de
conhecer todo o funcionamento do Juizado Especial e os servidores, repita-se, o
que lhe daria facilidade em eventuais causas judiciais, quebrando o princípio
da igualdade material entre as partes jurisdicionadas".
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