STF julgará desaposentação na próxima quarta-feira

Supremo Tribunal Federal vai analisar troca de aposentadoria; decisão é aguardada por milhares de brasileiros

A próxima quarta-feira poderá ser o Dia D para milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a validade da desaposentação, também conhecida como troca de aposentadoria.

Surgida de uma tese desenvolvida por advogados, a desaposentação permite ao aposentado que retornou à ativa e que continua, obrigatoriamente, contribuindo para os cofres da Previdência Social, tenha direito à substituição do benefício atual por um benefício mais vantajoso financeiramente.

O julgamento é aguardado por milhares de aposentados que ingressaram na Justiça para ter direito a esta troca da aposentadoria. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 700 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça após a decisão do Supremo.

O professor e autor de obras em Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez avalia que o STF poderá validar a desaposentação, sem restituição dos valores pagos pelo beneficiário anteriormente, ou poderá aprová-la com o dever de restituição das mensalidades recebidas desde a aposentação. “Nesta última hipótese poderá referir-se à regra regulamentar do Decreto n. 3.048/99, que manda devolver em até 30% da mensalidade”, alerta.

Decisão imprevisível
Os especialistas também ressaltam que trata-se de uma decisão imprevisível e alguns cenários são possíveis no próximo dia 26, inclusive o julgamento não ocorrer. Isso porque o tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.

No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto. Faltam sete ministros proclamarem seus votos.

Na visão do professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss o julgamento deverá ser decidido na próxima quarta. “Acredito que um novo pedido de vistas não ocorrerá, pois me parece consenso que essa decisão deve ser tomada definitivamente. O que está se decidindo efetivamente no Supremo é se o segurado terá que devolver os valores relativos a todo o período da percepção do benefício anterior ou não. Se a tese da não devolução for reconhecida, os aposentados do INSS que continuaram contribuindo terão a possibilidade de requerer uma nova aposentadoria incluindo os tempos de contribuição posteriores ao antigo benefício e terem um acréscimo de valor no benefício. Para os demais aposentados não muda nada, eles continuarão recebendo seus benefícios normalmente”, aposta.

Tribunais reconhecem direito
Enquanto a decisão final do Supremo não sai, a desaposentação é reconhecida pela maioria dos tribunais brasileiros. No último dia 9 de outubro, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito do aposentado obter um benefício mais vantajoso após retornar ao mercado de trabalho.

No caso, o Superior Tribunal reconheceu o direito da troca da aposentadoria, além de não considerar necessário que ele devolva qualquer valor recebido do benefício anterior. O advogado responsável pela causa, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a Primeira Turma do STJ permitiu a um trabalhador de Curitiba (PR), que se aposentou em 1997 e continuou contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2001, a optar por uma aposentadoria mais vantajosa levando em conta as novas contribuições previdenciárias.

“Com a decisão da Corte superior, o aposentado que recebia um benefício mensal de R$ 1.583,74 passará a receber um novo benefício no valor de R$ 3.324,28. Ou seja, com um reajuste de mais de 100%”, afirma.

Badari explica que a posição do STJ reforça o direito dos aposentados a chamada desaposentação. “Esta decisão recente demonstra que o STJ continua reconhecendo o direito do aposentado que está na ativa a ter um benefício melhor e não suspendeu os processos sobre o tema para aguardar o julgamento do próximo dia 26 de outubro no Supremo”, alerta.

A decisão do STJ traz mais um aspecto importante para os aposentados. No caso, o tribunal não reconheceu a sustentação do INSS que defendeu que a renúncia da aposentadoria pedida pelo trabalhador, por ser direito patrimonial, não daria direito ao segurado a agregar tempo posterior à concessão da aposentadoria para obter novo benefício no mesmo regime em com bases mais favoráveis.

O relator no STJ, ministro Napoleão Nunes, considerou que “é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime de previdenciário ou diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos”.

Além dessa decisão, todos os tribunais regionais federais (TRFs) já se posicionaram a favor da validade da desaposentação.


Fonte Jornal A Tribuna – Santos/SP | 24/10/2016 / Caio Prates - Portal Previdência Total

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