STF julgará desaposentação na próxima quarta-feira
Supremo Tribunal Federal vai analisar troca de aposentadoria; decisão é aguardada por milhares de brasileiros
A próxima quarta-feira poderá ser o Dia D
para milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho.
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a
validade da desaposentação, também conhecida como troca de
aposentadoria.
Surgida de uma tese desenvolvida por
advogados, a desaposentação permite ao aposentado que retornou à ativa e
que continua, obrigatoriamente, contribuindo para os cofres da
Previdência Social, tenha direito à substituição do benefício atual por
um benefício mais vantajoso financeiramente.
O julgamento é aguardado por milhares de
aposentados que ingressaram na Justiça para ter direito a esta troca da
aposentadoria. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na
Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 700 mil
aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça após a decisão
do Supremo.
O professor e autor de obras em Direito
Previdenciário Wladimir Novaes Martinez avalia que o STF poderá validar a
desaposentação, sem restituição dos valores pagos pelo beneficiário
anteriormente, ou poderá aprová-la com o dever de restituição das
mensalidades recebidas desde a aposentação. “Nesta última hipótese
poderá referir-se à regra regulamentar do Decreto n. 3.048/99, que manda
devolver em até 30% da mensalidade”, alerta.
Decisão imprevisível
Os especialistas também ressaltam que
trata-se de uma decisão imprevisível e alguns cenários são possíveis no
próximo dia 26, inclusive o julgamento não ocorrer. Isso porque o tema
se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está
empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois
contrários.
No último mês de dezembro, o processo
foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um
pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas
ainda não proferiu seu voto. Faltam sete ministros proclamarem seus
votos.
Na visão do professor de Direito
Previdenciário Adriano Mauss o julgamento deverá ser decidido na próxima
quarta. “Acredito que um novo pedido de vistas não ocorrerá, pois me
parece consenso que essa decisão deve ser tomada definitivamente. O que
está se decidindo efetivamente no Supremo é se o segurado terá que
devolver os valores relativos a todo o período da percepção do benefício
anterior ou não. Se a tese da não devolução for reconhecida, os
aposentados do INSS que continuaram contribuindo terão a possibilidade
de requerer uma nova aposentadoria incluindo os tempos de contribuição
posteriores ao antigo benefício e terem um acréscimo de valor no
benefício. Para os demais aposentados não muda nada, eles continuarão
recebendo seus benefícios normalmente”, aposta.
Tribunais reconhecem direito
Enquanto a decisão final do Supremo não
sai, a desaposentação é reconhecida pela maioria dos tribunais
brasileiros. No último dia 9 de outubro, por exemplo, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito do aposentado obter um
benefício mais vantajoso após retornar ao mercado de trabalho.
No caso, o Superior Tribunal reconheceu o
direito da troca da aposentadoria, além de não considerar necessário
que ele devolva qualquer valor recebido do benefício anterior. O
advogado responsável pela causa, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados,
explica que a Primeira Turma do STJ permitiu a um trabalhador de
Curitiba (PR), que se aposentou em 1997 e continuou contribuindo para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2001, a optar por uma
aposentadoria mais vantajosa levando em conta as novas contribuições
previdenciárias.
“Com a decisão da Corte superior, o
aposentado que recebia um benefício mensal de R$ 1.583,74 passará a
receber um novo benefício no valor de R$ 3.324,28. Ou seja, com um
reajuste de mais de 100%”, afirma.
Badari explica que a posição do STJ
reforça o direito dos aposentados a chamada desaposentação. “Esta
decisão recente demonstra que o STJ continua reconhecendo o direito do
aposentado que está na ativa a ter um benefício melhor e não suspendeu
os processos sobre o tema para aguardar o julgamento do próximo dia 26
de outubro no Supremo”, alerta.
A decisão do STJ traz mais um aspecto
importante para os aposentados. No caso, o tribunal não reconheceu a
sustentação do INSS que defendeu que a renúncia da aposentadoria pedida
pelo trabalhador, por ser direito patrimonial, não daria direito ao
segurado a agregar tempo posterior à concessão da aposentadoria para
obter novo benefício no mesmo regime em com bases mais favoráveis.
O relator no STJ, ministro Napoleão
Nunes, considerou que “é possível ao segurado renunciar à sua
aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de
concessão de benefício no mesmo regime de previdenciário ou diverso,
estando dispensado de devolver os proventos já recebidos”.
Além dessa decisão, todos os tribunais regionais federais (TRFs) já se posicionaram a favor da validade da desaposentação.
Fonte Jornal A Tribuna – Santos/SP | 24/10/2016 / Caio Prates - Portal Previdência Total
Comentários
Postar um comentário