JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO DE R$ 3.000,00 POR ESPERA LONGA EM FILA DE BANCO

Lei determina máximo de 15 minutos na fila, mas consumidor de Valadares ficou seis vezes mais.

Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Santander conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3.000. O banco ainda pode recorrer.

“Ele trabalha com transporte e, como teve que esperar demais, perdeu trabalho. A indenização considera tanto o dano emocional, em decorrência do estresse, como o dano físico”, afirma o advogado Filipe Assis, que representa o consumidor lesado.

Segundo Assis, a ação foi embasada na Lei Municipal 4642/1999, de Valadares, e na Lei Estadual 14235/2002, que determinam o limite máximo de 15 minutos em filas nos bancos. “Também consideramos os artigos 6º e 8º do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor”, ressalta.

Fonte: OTempo, 13/06/2016 http://www.otempo.com.br/interessa/justi%C3%A7a-determina-indeniza%C3%A7%C3%A3o-de-r-3-000-por-espera-longa-1.1318184

Em síntese, o consumidor que se sentir prejudicado pela LONGA espera em fila de banco para ser atendido deve sim ingressar com ação judicial exigindo reparação. Nestes casos a senha pode servir de prova, assim como algum outro documento que demonstre o horário de saída do cliente da agência, após atendimento.

No entanto, é importante esclarecer que cada caso deve ser analisado de acordo com sua peculiaridade, em sintonia com a lei local e o Código de Defesa do Consumidor.

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