Empresa é multada por vender comando elétrico para portão sem certificação do Inmetro
Uma
indústria de equipamentos eletroeletrônicos de Caxias do Sul (RS) terá que
pagar R$ 7,8 mil de multa por fabricar e comercializar comandos elétricos para
portão sem devida certificação. A multa foi aplicada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e mantida pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.
Durante
uma fiscalização realizada em abril de 2014, o Inmetro flagrou a empresa
Ativicon fabricando e importando o eletroeletrônico sem a devida certificação.
Após
ter o pedido de anulação da multa negado pela via administrativa, a empresa
ingressou com ação judicial. De acordo a defesa da fabricante, o procedimento
de certificação já estava em sua fase final quando a sanção foi aplicada. O
estabelecimento afirmou também que o valor da penalidade é desproporcional à
infração.
O
Inmetro defendeu a regularidade e a legalidade do procedimento, assim como a
competência dos órgãos executores e a legitimidade da norma aplicada.
A
Justiça Federal de Caxias do Sul julgou a ação improcedente e a empresa autora
recorreu ao TRF4. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a
sentença de primeira instância.
A
relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha,
destacou que “a parte autora foi corretamente autuada por fabricar produtos sem
o selo de certificação de conformidade do produto emitido pelo Inmetro, sendo
irrelevante o fato de que o procedimento de certificação dos produtos estava em
andamento”.
A
magistrada concluiu que “não é possível afirmar que a multa aplicada pelo
Inmetro apresenta alguma irregularidade ou ilegalidade”.
Certificado
de segurança para aparelhos eletrodomésticos
O
certificado foi criado pelo Inmetro para estabelecer normas mínimas de
segurança visando a prevenir acidentes de consumo e proteger os usuários em
relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos
aparelhos.
Equipamentos
não destinados à utilização doméstica normal, mas que possam constituir uma
fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem
utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em
fazendas, também são submetidos à avaliação do Inmetro.
Fonte:
TRF4
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