Permissão para o bloqueio de investimentos em renda fixa pública está prevista na nova versão do BacenJud 2.0, publicada em 2 de abril.
Desde o início deste mês, os investimentos em
renda fixa já podem ser alvo da penhora on-line por
ordem judicial. A medida é mais uma evolução do Sistema BacenJud 2.0,
importante instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as
instituições financeiras no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de
valores.
A permissão para o bloqueio de investimentos em renda fixa pública,
quando determinadas por ordens judiciais, está prevista na nova versão do
regulamento do BacenJud 2.0, publicada em 2 de abril.
O bloqueio poderá ser feito tanto em investimentos da renda fixa
pública (títulos do Tesouro Nacional), como nos investimentos em renda fixa
privada (títulos como Letras de Crédito da Agricultura – LCA – e letras de
Crédito Imobiliário – LCI –, entre outros.
Com essa medida, o BacenJud 2.0 passa a incluir também as corretoras,
distribuidoras e financeiras como agentes que têm de cumprir ordens judiciais
de bloqueio de valores de terceiros, quando autorizados por magistrados. Até
então, esses agentes abarcavam bancos e cooperativas de crédito.
Para se ter uma ideia da representatividade desse instrumento na
recuperação de valores de devedores em processos judiciais, nos dez primeiros
meses do ano passado o BacenJud 2.0 havia feito bloqueios que resultaram na
recuperação de R$ 8,7 bilhões.
As mudanças, que representam alcance maior da penhora on-line no rastreamento de
valores a serem recuperados, seguem cronograma de aperfeiçoamentos do BacenJud
2.0.
A próxima etapa deverá envolver a autorização para o bloqueio de
investimentos em renda variável.
Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
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