Postagens

Falta de prova em ação previdenciária extingue processo sem análise de mérito

A falta de prova em ação previdenciária extingue o processo sem que a corte analise o mérito da causa. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.352.721, classificado como repetitivo. No caso, o autor da ação solicitava o reconhecimento do tempo em que exerceu atividade rural. Porém, como ele não apresentou comprovação suficiente, seu pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Ao analisar o recurso apresentado ao STJ, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que, apesar de a legislação previdenciária não relacionar diretamente a concessão do benefício à apresentação de prova material, a  Lei 8.213/91  exige, pelo menos, que seja apresentado indício de prova. O julgador citou, ainda, julgamento anterior da corte (REsp. 192.032) que seguiu o entendimento aplicado no caso analisado agora. “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o a...

Trabalhador com fibromialgia receberá R$ 30 mil de indenização por dispensa discriminatória

Imagem
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Web aula Produtos e Serviços para Educação Editora S/A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido imotivadamente após diagnóstico de fibromialgia. A decisão reformou a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Os desembargadores do Colegiado entenderam que houve dispensa discriminatória. Conforme informações dos autos, o empregado foi contratado em novembro de 2011 como analista comercial da Webaula. No início de 2013, o empregado começou a sentir os primeiros sintomas de fibromialgia. Segundo ele, com o avanço do quadro clínico da doença, que também teve repercussão psicológica, a empresa desconsiderou seu estado e expediu aviso prévio em abril de 2014. Na ação, o analista comercial alega que durante o aviso prévio apresentou pedido de afastamento para tratamento de saúde, por 180 dias, mas a empresa optou por manter a rescisão do contrato de trabal...

PASSO A PASSO DA ADOÇÃO

Imagem
Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção. 1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal. 2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. ...

CNJ apresenta nova versão do PJe mais leve e fácil de usar

Imagem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a testar nesta sexta-feira (27/5) a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, com novidades que prometem facilitar o uso da ferramenta. Mudanças de forma, conteúdo e de ordem tecnológica foram realizadas para tornar o PJe mais simples de operar, permitindo acesso mais rápido aos processos eletrônicos. Inicialmente, a nova versão estará disponível apenas a usuários de processos que tramitam no CNJ. No final de junho, a ferramenta deverá estar disponível para testes nos tribunais de todo o país. Ao acessar o novo PJe, a primeira mudança que o usuário vai notar é que realizará muito menos cliques em relação à versão do PJe utilizada atualmente. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, a nova visualização dos documentos digitais do processo no PJe 2.0 diminuirá o tempo necessário à movimentação e gestão dos processos. “Antes, o software e...

Corregedoria do TRT atende solicitação da CJT e edita recomendação para juízes priorizarem audiências que versarem sobre verbas rescisórias

Imagem
ATENÇÃO: Corregedoria do TRT atende solicitação da CJT e edita recomendação para juízes priorizarem audiências que versarem sobre verbas rescisórias:  O vice-Corregedor do TRT da 1a Região , Des. José Nascimento , baixou uma recomendação aos juízes para que priorizem as audiências dos processos que versem sobre verbas rescisórias , Fgts e seguro. A medida decorreu de reunião que tivemos com o Dr. Nascimento, a quem a CJT, que é mencionada no texto, levou a preocupação, afinal atendida. Leia-se o texto na íntegra:

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei

Imagem
Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei  13.290/2016 , que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)   156/2015 , aprovado no Senado no final de abril. A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas. — O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros. A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno,...

TJ implanta cadastro de pessoas jurídicas para citação e intimação

Empresas e entidades públicas e privadas terão até 29 de julho para se registrarem no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Pública ou Privada (SISTCADPJ), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ). A medida foi determinada pelo  Ato Normativo Conjunto 102/2016 . O cadastro é obrigatório para as empresas públicas e privadas e será utilizado para o recebimento de citações e intimações, como está previsto no art. 246, parágrafos 1º e 2º do novo Código de Processo Civil. Para efetuar o cadastro, é necessário ter o certificado digital de pessoa jurídica. Vale lembrar que microempresas e empresas de pequeno porte não precisam se cadastrar. Também estão excluídos a união, o estado e os municípios.   Com o objetivo de auxiliar os colegas no procedimento, o TJ preparou um manual explicativo. Leia  aqui .  Fonte: Redação da Tribuna do Advogado