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TST fixa teses sobre dano moral por exigência de certidão de antecedentes criminais.

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Há possibilidade de dano moral in re ipsa em algumas situações. Confira a íntegra das três teses aprovadas. Após quatro horas de deliberações, a SDI – 1 do TST aprovou três teses repetitivas sobre a seguinte questão: a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral? As três teses aprovadas (em votação majoritária) são as seguintes:  ✅    1 – Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.  ✅   2 – A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificadas em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cui...

TST aprova novas alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, no dia 17/04/2017, novas alterações em sua jurisprudência consolidada. As alterações decorrem da necessidade de adequação de algumas súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) aos dispositivos do novo Código de Processo Civil. Confira as alterações aprovadas: SÚMULA 402 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo princi...

Dano moral à pessoa jurídica exige prova

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais. Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco. No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas. Sem demonstração “Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir...

STJ fixa requisitos para arbitramento de honorários advocatícios recursais

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A 3ª turma do STJ, em julgamento de embargos de declaração na última terça-feira, 4, definiu requisitos para arbitramento de honorários advocatícios recursais previstos no  § 11  do art.  85  do  CPC/15 . O relator do caso, ministro Marco Bellizze, levou para debate com os colegas os requisitos que deveriam ser preenchidos, destacando que não se trata de tese de recurso repetitivo. De acordo com a decisão, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: - O recurso deverá desafiar decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 ( enunciado 7 do STJ ); - O não conhecimento integral ou o desprovimento do recurso pelo relator monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; - A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; e - Não terem sido atingidos os limites estabelecidos nos  §§ 2º  e  3º  do art.  85  do  CPC/15 .  A decisão ta...

Justiça do Trabalho adere a campanha Abril Verde com foco na prevenção de acidentes

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão participar do movimento Abril Verde, campanha de âmbito nacional que visa alertar para a importância da prevenção de acidentes laborais. Para chamar a atenção da sociedade para o tema, os prédios das instituições serão iluminados em tons de verde. O Brasil registra anualmente mais de 600 mil acidentes de trabalho. A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes deste tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. Em 2016, as Varas de Trabalho, Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho receberam quase 180 mil processos com a temática. Os números são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, que apurou a quantidade de processos trabalhistas que incluem temas como indenização por dano moral ou material decorrentes de acidentes laborais, prescrição e responsabilidade civil do empregador. O número de processos a...

Procuração possibilita saque do FGTS aos cidadãos acamados

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A Caixa disponibiliza, pela internet, um modelo de procuração  que pode ser utilizado pelo representante do cartório Os cidadãos impossibilitados de realizar pessoalmente o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas agências da Caixa Econômica Federal do País, por estarem acamados ou por dificuldade de locomoção, podem solicitar o resgate do benefício por meio de procuração pública específica.   Para isso, é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo da casa do interessado e solicitar atendimento no próprio domicílio. Na ocasião, o tabelião redigirá o documento, incluindo a finalidade do solicitante, bem como a descrição de sua condição de saúde. A Caixa recomenda um modelo de procuração que pode ser utilizado pelo representante do cartório.  Clique aqui para acessá-lo .   Ao obter a declaração, o titular deve pedir para alguém para representá-lo em uma das unidades de atendimento da Caixa para realizar o saque.   Na ocasião, t...

Aposentados podem solicitar revisão de benefícios pelo teto do INSS

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto. A Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos. A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segura...