CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE NO AMBIENTE DE TRABALHO
Condomínios são condenados por deixar geladeira de porteiro no banheiro Fonte | TST - Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014 Uma porteira receberá indenização por danos morais após provar que os condomínios para os quais trabalhava na cidade de Londrina, no Paraná, não ofereciam condições mínimas de higiene para seus funcionários. Fotos tiradas pela trabalhadora demonstram que a geladeira dos porteiros ficava dentro do banheiro, ao lado do vaso sanitário, e que o tanque que servia para que lavassem as mãos tinha péssimas condições de limpeza . A autora da ação foi contratada em outubro de 2010 por um Condomínio da cidade para atuar na portaria. No entanto, ela também prestava serviços para o prédio ao lado, ficando responsável pelas portarias de dois condomínios. Em junho de 2011, ao ser demitida, ela requereu em juízo o reconhecimento de vínculo trabalhista com o segundo condomínio, além do pagamento de indenização por danos morais em razão das pés...