DIAS DE CARNAVAL NÃO SÃO FERIADOS
Dias
de carnaval. Ausente previsão legal de feriados.
Dias úteis não
trabalhados.
Fonte | Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região
Quarta Feira, 05
de Fevereiro de 2014
DIAS DE
CARNAVAL - AUSENTE PREVISÃO LEGAL DE FERIADOS - DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS - Quanto aos dias de Carnaval não trabalhados
(segunda-feira, terça-feira e/ou quarta-feira, quando for o caso), tem
prevalecido nesta Seção Especializada o entendimento de que não se trata de
feriados, por falta de norma que assim o determine (aplicação do artigo 1º
da Lei nº 605/1949, combinado com o artigo 1º da Lei nº 9.093/1995), mas sim de dias úteis não trabalhados.
Assim, os dias de Carnaval não trabalhados (de segunda a quarta-feira, quando
for o caso) não devem ser computados como dias de feriados para efeito de horas
extras. Entendimento consolidado neste E. Tribunal por meio da OJ EX SE nº
17, I. Recurso da executada ao qual se dá provimento para determinar a exclusão
da terça-feira de carnaval do rol de feriados. [Processo nº
21088-2003-015-09-00-4]
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