DIAS DE CARNAVAL NÃO SÃO FERIADOS

Dias de carnaval. Ausente previsão legal de feriados.
Dias úteis não trabalhados.
Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 
Quarta Feira, 05 de Fevereiro de 2014

DIAS DE CARNAVAL - AUSENTE PREVISÃO LEGAL DE FERIADOS - DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS - Quanto aos dias de Carnaval não trabalhados (segunda-feira, terça-feira e/ou quarta-feira, quando for o caso), tem prevalecido nesta Seção Especializada o entendimento de que não se trata de feriados, por falta de norma que assim o determine (aplicação do artigo 1º da Lei nº 605/1949, combinado com o artigo 1º da Lei nº 9.093/1995), mas sim de dias úteis não trabalhados. Assim, os dias de Carnaval não trabalhados (de segunda a quarta-feira, quando for o caso) não devem ser computados como dias de feriados para efeito de horas extras. Entendimento consolidado neste E. Tribunal por meio da OJ EX SE nº 17, I. Recurso da executada ao qual se dá provimento para determinar a exclusão da terça-feira de carnaval do rol de feriados. [Processo nº 21088-2003-015-09-00-4]


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