HABILITAÇÃO DE CELULAR É LIVRE DA INCIDÊNCIA DE ICMS
Habilitação de celular é livre da incidência de
ICMS
A
habilitação de celular constitui serviço meramente preparatório ao de
telecomunicação, por isso não está sujeita à tributação de ICMS. Essa foi a
tese que alcançou a maioria de votos no Plenário do Supremo Tribunal Federal
nesta quinta-feira (6/2), na conclusão de um julgamento iniciado em 2011.
A Corte já avaliou nas primeiras sessões do ano a incidência do imposto no transporte rodoviário de passageiros e na importação de mercadorias por
pessoa física.
A
origem da questão sobre celulares tem origem em litígio entre a Telebrasília
Celular (atual Vivo) e o governo do Distrito Federal. A empresa contestou a
cobrança do tributo, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios. A cobrança de ICMS foi liberada pelo Superior Tribunal de Justiça,
e um novo recurso fez o caso chegar ao STF.
O
relator, ministro Marco Aurélio, considerou legal a incidência do tributo sobre
o serviço de habilitação. Segundo entendimento afirmado em 2011 e repetido na
sessão desta quinta, a Lei de Regência do ICMS (Lei Complementar 87/96) não
apresenta exceções concretas na prestação de serviços. Para o ministro, se o
legislador não fez qualquer distinção, não cabe à Justiça fazê-lo. O ministro
Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator, sob a análise de que a
habilitação faz parte do “pacote” de prestação do serviço de telefonia móvel.
A
tese, porém, foi vencida na corte. Ao apresentar voto-vista, o ministro Dias Toffoli (foto)
afirmou que a habilitação de celular não se confunde com o serviço de
comunicação propriamente dito, caracterizando-se como atividade-meio,
preparatória para a consumação do ato de comunicação. “UMA CONDIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO PODE SER COM ELE
CONFUNDIDA”, afirmou. O placar
terminou em seis votos a dois. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE
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