DIREITO DE FAMÍLIA - CONSTANTE EVOLUÇÃO
JUIZ
CONCEDE PRIMEIRO DIVÓRCIO
POR
LIMINAR NA BAHIA
Decisão pioneira não envolveu a discussão sobre a
partilha de bens do casal
Em
decisão inédita na Bahia, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara
de Família da Comarca de Salvador, valendo-se da tutela antecipada, decretou o
divórcio do casal João e Maria (nomes fictícios).
Na
prática, o magistrado atendeu ao pedido antecipado feito por uma das partes,
com base na Emenda Constitucional
66/2010, que suprimiu a separação judicial, aquela que levava para o juiz a
discussão da culpa no rompimento do relacionamento matrimonial.
Na
avaliação do juiz Pablo Stolze Gagliano, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados
Especiais de Simões Filho, professor de Direito Civil da Universidade Federal da
Bahia, a decisão do juiz da 6ª Vara de Família, que ele definiu como sendo um
“divórcio liminar”, é, certamente, uma das primeiras no País.
“Muito
louvável a medida do juiz Alberto Raimundo, adotada no início do processo,
exclusivamente quanto ao pedido de divórcio, por evitar um desnecessário
prolongamento da demanda, enquanto se discutem outros aspectos, como, por
exemplo, alimentos e partilha de bens.”
A concepção da tutela
antecipatória, nesse contexto, não envolveu a discussão de questões sobre a
partilha de bens na separação do casal. O juiz entendeu como premissa para o divórcio
“a necessidade da realização da vida afetiva dos cônjuges, uma vez declarada a
incapacidade de reestruturação da sociedade conjugal”, conforme diz a Súmula nº
197, do Superior Tribunal de Justiça, sobre o divórcio direto ser concedido sem
que haja prévia partilha dos bens.
A outra
parte no processo, considerada como ré, foi citada e intimada pelo juiz para,
querendo, contestar o pedido no prazo de 15 dias. Depois do período aberto para
o recurso, será expedido mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio.
“Manter-se
casado é matéria apenas de direito e, quanto às demais questões, que porventura
possa a ré pretender se indispor, poderão ser objeto de debate continuado nos
próprios autos, liberando portanto as partes para a realização da felicidade
afetiva”, escreveu o juiz na corpo da decisão.
“Com
a decisão do juiz da 6ª Vara de Família, não havendo recurso pendente, qualquer
das partes já pode se casar novamente, pois o divórcio é uma medida
dissolutória do vínculo matrimonial válido”, explicou o juiz Pablo Stolze,
voltando a ressaltar a decisão do magistrado da Comarca de Salvador.
“Certamente, são muitos os casos semelhantes, em todo o Estado, e é preciso que
a Justiça busque esses caminhos legais para promover a
felicidade das pessoas”, disse.
Ainda
na avaliação do juiz Pablo Stolze, autor e coautor de obras jurídicas, “não
há sentido em manter um casal, cujo afeto ruiu, matrimonialmente unido,
enquanto se discutem os efeitos paralelos ou colaterais do casamento, a exemplo
da pensão ou do destino dos bens”. E essa situação de
sofrimento pode se prolongar, ressalta o juiz, quando a solução judicial, em
virtude de fatores alheios à vontade do casal, não se apresenta com a
celeridade esperada.
“A
decisão do juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos vem ao encontro dos
princípios fundamentais do novo Direito de Família”, disse Pablo Stolze,
acrescentando que, recentemente, em um artigo publicado no site Jus Navegandi,
sustentou “ser juridicamente possível que o casal obtenha o divórcio mediante
uma simples medida liminar, devidamente fundamentada, enquanto ainda tramita o
procedimento para o julgamento final dos demais pedidos cumulados, com base no
§ 6º, do art. 273 do Código de Processo Civil”.
“O divórcio ou um novo
casamento dos pais não modificará seus direitos e deveres em relação aos
filhos”, disse o juiz Alberto Raimundo,
citando uma decisão da juíza Francisca Cristiane Simões Veras Cordeiros, em um
processo na Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, da qual se valeu, para
referendar sua decisão na concessão da tutela antecipada para a decretação do
divórcio do casal João e Maria, agora livres para uma nova vida afetiva.
Fonte
| TJBA -
Quinta Feira, 17 de Julho de 2014
Comentários
Postar um comentário