PENSÃO POR MORTE RECONHECIDA A FILHO SOCIOAFETIVO
MENOR CRIADO POR OUTRA FAMÍLIA MERECE PENSÃO MESMO SEM ADOÇÃO FORMAL Menores de idade dependentes economicamente têm direito a pensão pela morte de seu responsável, ainda que eles vivam com família substituta e não tenham sido oficialmente adotados. Foi o que reconheceu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar a concessão do benefício a um jovem que morava com um casal, mesmo sem ser filho biológico . Ele relatou que vivia sob a guarda de um agricultor no interior de Santa Catarina desde seu nascimento, após ter sido rejeitado pela mãe biológica. Quando o agricultor morreu, em 2005, a viúva do agricultor apresentou a ação. A decisão do TRF-4 saiu quando ele já tinha 20 anos e, por isso, deverá receber os valores retroativos à data da morte do segurado, com juros e correção monetária. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era contrário ao pagamento. Alegava que as partes não haviam comprovado a dependência econômica do então menor. Para a...