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Procuração possibilita saque do FGTS aos cidadãos acamados

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A Caixa disponibiliza, pela internet, um modelo de procuração  que pode ser utilizado pelo representante do cartório Os cidadãos impossibilitados de realizar pessoalmente o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas agências da Caixa Econômica Federal do País, por estarem acamados ou por dificuldade de locomoção, podem solicitar o resgate do benefício por meio de procuração pública específica.   Para isso, é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo da casa do interessado e solicitar atendimento no próprio domicílio. Na ocasião, o tabelião redigirá o documento, incluindo a finalidade do solicitante, bem como a descrição de sua condição de saúde. A Caixa recomenda um modelo de procuração que pode ser utilizado pelo representante do cartório.  Clique aqui para acessá-lo .   Ao obter a declaração, o titular deve pedir para alguém para representá-lo em uma das unidades de atendimento da Caixa para realizar o saque.   Na ocasião, t...

Aposentados podem solicitar revisão de benefícios pelo teto do INSS

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto. A Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos. A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça Federal vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segura...

Atraso no pagamento dos salários é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta

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O reclamante trabalhava para uma empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção e procurou a JT pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, ao argumento de que a empregadora vinha descumprindo vários direitos trabalhistas, inclusive atrasando o pagamento dos salários. O caso foi analisado pelo juiz Vitor Salino de Moura Eça, em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que acolheu o pedido do trabalhador. O magistrado constatou que a empregadora, de fato, estava pagando os salários de seus empregados, incluindo o reclamante, com atraso, o que é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato. É que o salário, na grande maioria dos casos, é a única fonte de renda do trabalhador, indispensável para a sobrevivência dele e de sua família. A empregadora não negou a ocorrência de atrasos no pagamento dos salários e argumentou que havia sido iniciado processo de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, com a presença da empregadora, do s...

Pensão Alimentícia - Filho Maior de Idade Deve Comprovar a Necessidade do Benefício

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O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O caso envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52.248,00. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012. Na sua defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, enfatizou que há 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho. O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão alimentícia. Inconfo...

Alimentos Avoengos Ou Pensão Avoenga - Pensão Alimentícia Prestada pelos Avós

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é subsidiária, já que a responsabilidade dos pais é preponderante . Em destaque temos 48 decisões sobre o assunto . A pesquisa pode ser acessada na ferramenta Pesquisa Pronta, disponível no site do tribunal. As decisões demonstram a interpretação dos ministros em relação ao Código Civil, que prevê o pagamento da pensão por parte dos avós (conhecidos como Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga) em diversas situações. A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós. Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos. Diversas decisões de tribunais estaduais foram contestadas junto ao STJ, tanto nos casos de transferir automaticamente a ...

Principais alterações da MP 767/2017 - Novo Pente Fino

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Foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro, em Edição Extra, a Medida Provisória 767, de 6-1-2017, que altera, entre outras, a Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Dentre as alterações, destacamos: a) no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos: - 12 contribuições mensais (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez); - 10 contribuições mensais (salário-maternidade para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas). b) o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente; c) sempre que possível, o ato de concessão ou de...

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira, dia 15/12/16. O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. A decisão, unânime na Quinta Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é sign...