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STJ condena Estado do Amazonas a indenizar vítimas de demora excessiva da Justiça

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No recurso especial, a mãe das duas menores destinatárias dos alimentos alegou que a demora da Justiça em determinar a citação do devedor fez com que suas filhas ficassem sem receber a pensão por cerca de dois anos e meio. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização em 30 salários mínimos. O TJ/AM, no entanto, deu provimento à apelação do Estado do Amazonas para cassar a sentença, sob o argumento de que a demora no despacho citatório decorreu da quantidade de processos e do precário aparelhamento da máquina judiciária, o que afastaria a existência de ato ilícito passível de ser indenizado. O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, disse que ficou evidente a responsabilidade civil estatal pela  "inaceitável morosidade"  da Justiça. Ele ressaltou que a ação de execução de alimentos, por sua natureza, exige maior celeridade, e por tal razão " mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses par...

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no  artigo 45  da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Ao julgar recurso repetitivo (Tema  982 ) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.” Vulnerabilidade Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode ac...

Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

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O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba, condenou ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club por divulgar prints das conversas de grupo de WhatsApp composto por membros da diretoria do time. Para o magistrado, como as mensagens foram trocadas em grupo privado, elas não poderiam ter sido divulgadas. Agora, o ex-diretor deve pagar R$ 5 mil, por danos morais, a cada um dos oito integrantes do grupo da conversa. Um dos membros diretores do grupo de futebol ajuizou ação contra o ex-colega após ele ter exposto mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp. Na ação, o autor alegou que o requerido, mesmo após não mais fazer parte do referido grupo de WhatsApp, mantinha consigo o histórico das conversas, passando a atribuir publicidade às conversas. Ao analisar o caso, o juiz James Macedo entendeu que houve abuso do direito de informar pela forma como foram divulgados os fatos, atingindo a imagem pessoal e profissional ...

Não gosto do meu nome, posso alterá-lo?

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana. De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.  O juízo de primeiro grau já havia considerado o pedido improcedente, mas a apelação foi provida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em um primeiro julgamento, por maioria de votos. O Ministério Público opôs embargos infringentes contra a decisão, que acabou reformada pelo tribunal, confirmando-se a sentença. Ao STJ, a recorrente pediu a reforma do acórdão alegando que a alteração do seu prenome não acarretaria qualquer prejuízo e que foi devidamente comprovado nos autos que ela é conhecida, na cidade em que reside, como Tatiana, e não Tatiane. Desejo pessoal Para o relator do re...

Normas Regulamentadoras

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As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Fonte: Ministério do Trabalho

Saiba a importância da Certidão de Inteiro Teor

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Documento é utilizado, por exemplo, quando o cidadão brasileiro deseja solicitar dupla cidadania ou união estável em outro país Certidão de nascimento é o primeiro documento dos brasileiros e uma ferramenta fundamental para o exercício da cidadania no País. É com ela que cada cidadão pode comprovar sua existência, nome completo e local de nascimento, além dos nomes de pais e avós. Sem o documento, por exemplo, não é possível ter acesso aos direitos básicos e aos programas sociais, além da emissão de documento civis essenciais, como a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a carteira de trabalho. O que muitos não sabem, contudo, é que, além da versão habitual e resumida, existe uma variante mais completa da certidão, utilizada em ocasiões específicas em que o documento convencional não é aceito. Trata-se da Certidão de Inteiro Teor. Ela é composta por todos os elementos que constam no registro de nascimento da pessoa, chamado de “assento...

OMS retira transexualidade da lista de doenças e distúrbios mentais

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Ministério dos Direitos Humanos celebra a retirada da transexualidade da lista de doenças ou distúrbios mentais. Neste mês, a Organização Mundial da Saúde publicou a 11ª edição do CID ( Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde),  que deixou de incluir o chamado “transtorno de identidade sexual” ou “transtorno de identidade de gênero.” “O MDH continuará envidando esforços para o reconhecimento de direitos de travestis e pessoas transexuais pelo Estado Brasileiro. Mudar a visão mundial da transexualidade, inclusive do ponto de vista médico, é fundamental para promover a cidadania e a integração das pessoas trans”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha. A mudança atende a uma demanda do movimento transgênero internacional e das organizações de travestis e transexuais também no Brasil. A OMS justifica a mudança, afirmando que o novo CID “reflete o progresso da medicina e os avanços na pesquisa científica”. A versão an...