DIREITO DE FAMÍLIA // DIREITO A VISITAS NÃO É APENAS DIREITO DO GENITOR, É DIREITO DO FILHO DE CONVIVER COM SEU PAI.
É CABÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA A PAI QUE DESCUMPRE
DEVER DE VISITAR FILHO
A 4ª turma Cível do TJ/DF
manteve decisão que julgou procedente a regulamentação de visitas de uma
criança e fixou multa pelo descumprimento do dever de visitação. Para o
colegiado, o direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do
filho de conviver com seu pai.
O genitor pugnou pela anulação
da multa e pela revisão das cláusulas da regulamentação para autorizar também a
tia e a avó paternas a retirarem e a devolverem a criança quando ele estiver
impossibilitado de fazê-lo, em razão dos seus plantões como agente prisional do
Estado de GO.
No entanto, os desembargadores destacaram que "há uma obrigação – e não simples direito – dos pais de cumprirem
os horários de visitação. É um dos deveres inerentes ao poder familiar, cujo
descumprimento configura infração administrativa sujeita a multa",
prevista no artigo 249 do ECA.
Além de considerar cabível e
com amparo legal a fixação de multa por descumprimento do dever de visitas, nos
dias e horários aprazados, o colegiado entendeu ser descabida a pretensão do
apelante de fazer-se representar por sua mãe ou irmã, tendo em vista que o
direito de visita gera obrigação de fazer infungível e personalíssima, não
podendo ser terceirizada a parentes.
O número do processo não é
divulgado em razão de segredo de Justiça.
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Veja
abaixo a ementa do acórdão.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FIXAÇÃO DE MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER DO GENITOR. DIREITO DA CRIANÇA. EXERCÍCIO
POR PARENTES. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O direito às visitas há
muito deixou de ser um direito do genitor, sendo visto mais como um direito do
filho de conviver com seu pai, sendo essa obrigação infungível, personalíssima,
não podendo ser exercida por parentes (Maria Berenice Dias, Manual de Direito
das Famílias, 8ª ed., p. 456).
2. É cabível e conta com amparo legal a fixação de multa por
descumprimento do dever de visitas, nos dias e horários aprazados.
3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Fonte: Migalhas – Notícia publicada em 16/05/2015
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