ABSOLVIÇÃO EM ESFERA CRIMINAL PODE ANULAR CONDENAÇÃO CÍVEL, DECIDE TJ-GO
FATO NOVO
Com base na
absolvição na esfera criminal, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de
Goiás afastou a responsabilidade civil de um homem em um acidente de
trânsito que matou um motociclista. Segundo o
relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o entendimento da esfera
criminal de que o acidente foi causado exclusivamente por culpa da vítima deve
influir no julgamento cível.
Na esfera cível, o motorista havia sido condenado a indenizar os
pais do motociclista em R$ 60 mil por danos morais além de pagar pensão
correspondente a um terço do salário mínimo até a data em que o homem
completasse 65 anos. No entanto, na esfera criminal, ele foi absolvido pela 1ª
Câmara Criminal do TJ-GO que entendeu que o motorista não concorreu para com o
acidente de trânsito porque a vítima conduzia sua motocicleta ao
entardecer com os faróis apagados.
Ao analisar
a ação rescisória do motorista, o relator na 1ª Seção
Cível acolheu o pedido quanto à existência de documento novo. Isso porque, a
decisão que o absolveu da ação criminal foi proferida posteriormente à de
indenização. “Até a consolidação da situação jurídica na esfera cível, estava
o autor, então réu, impossibilitado de se utilizar do documento apresentado
nesta oportunidade”, explicou o desembargador.
Ao analisar o documento novo, o magistrado entendeu que ficou
evidenciada a culpa exclusiva de Sebastião no acidente. “A culpa exclusiva da
vítima foi fator preponderante para o desencadeamento do resultado morte, sem
qualquer contribuição do autor desta rescisória, o que certamente deve influir
no julgamento cível”, concluiu ele. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-GO. >>
Ação rescisória 254325-27.2014.8.09.0000
[Fonte:
Revista Consultor
Jurídico – 08/07/2015]
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