DIREITO PREVIDENCIÁRIO // JUIZ PODE IGNORAR LAUDO PERICIAL PARA CONCEDER BENEFÍCIOS DO INSS
Juiz concede benefício a mulher
epiléptica mesmo com laudo atestando que ela pode trabalhar.
Apesar de laudo médico pericial atestando que Lucilene de Melo
Ferreira de 40 anos, está apta para o exercício de sua atividade laborativa, o
juiz Joviano Carneiro Neto determinou que o Instituto Social do Seguro Social
(INSS) pague a ela o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social. A
sentença foi proferida durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo
Previdenciário, na comarca de Nova Crixás.
De acordo Joviano, o juiz não deve se basear apenas no exame pericial, devendo julgar
conforme as provas conjugadas aos autos. “Assim, não obstante a conclusão do laudo
pericial, entendo que a situação pessoal da autora posta indica outra situação,
qual seja, a autora não detém condições para, livre e vinculativamente,
trabalhar para autossustentar-se, haja vista o quadro clínico posto nos autos”,
observou.
Além disso, o juiz ressaltou que o Estado
brasileiro, ao dispor sobre a dignidade humana como fundamento, indica que as
pessoas devem ter o mínimo existencial, aquele mínimo básico para sobreviver
nos termos dos direitos fundamentais. “O que não se vê à autora, já que, pela
impossibilidade física e, ainda, sabendo da situação econômica nacional, a qual
para quem é jovem já é por demais complicado encontrar um emprego, quanto mais
para uma senhora de mais de 40 anos e com problema de saúde intermitente”,
pontuou.
Joviano Neto salientou ainda que, por meio
do estudo social realizado, foi constatado que Lucilene é incapaz de se
sustentar e sobrevive com muita dificuldade. “O benefício de prestação
continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e
ao idoso com no mínimo 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”,
salientou.
Lucilene tem epilepsia e, pelo menos, duas vezes
por mês ela tem crises generalizadas. Ela mora com o marido, de 66 anos, e que
também tem problema de saúde. “Ele não fala e as vezes fica agressivo, mas
me ajuda muito”, contou. Os dois vivem apenas com a aposentadoria
do marido. “E
mesmo assim, estamos devendo na farmácia”, disse. Com o dinheiro que receberá,
Lucilene já tem planos. “Pagar nossas contas e ir em busca do sonho da
casa própria”, planejou.
Processo: 253603-47.2014.8.09.0176
Por TJ-GO
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